O conteúdo da resolução pela que se faz pública a relação das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo extraordinário de estabilização, convocado pela Fundação Cidade da Cultura da Galiza e derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, assim como da proposta de nomeação como pessoal laboral fixo da Fundação Cidade da Cultura da Galiza, pode consultar-se na seguinte ligazón:
https://www.cidadedacultura.gal/gl/info/pessoal
Contra o acordo de aprovação da relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo poderá interpor-se recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. O prazo para a interposição do dito recurso começará o dia seguinte ao da publicação, no Diário Oficial da Galiza, do anúncio de aprovação da relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo, bem por meios electrónicos, de acordo com o assinalado nas bases para a apresentação de solicitudes, ou bem por quaisquer das formas estabelecidas no artigo 16 da Lei 39/2015, caso em que deverá notificar o envio da documentação à Fundação Cidade da Cultura da Galiza mediante correio electrónico a cidade.cultura@xunta.gal, no mesmo dia da apresentação.
Santiago de Compostela, 15 de setembro de 2023
Ana Isabel Vázquez Reboredo
Directora-gerente da Fundação Cidade da Cultura da Galiza