A representação da titularidade do centro privado Sala de aulas Nossa, da Corunha, solicita autorização para dar a educação secundária para pessoas adultas, na modalidade a distância semipresencial, em turno de tarde-noite.
A Ordem de 20 de março de 2018 (DOG de 12 de abril) regula a educação básica para as pessoas adultas e estabelece o seu currículo, e no seu artigo 12 desenvolve a modalidade a distância semipresencial.
Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Modificação da autorização
Autorizar a educação secundária para pessoas adultas, na modalidade a distância semipresencial, em turno de tarde-noite, ficando o centro configurado como se detalha a seguir:
Denominação genérica: centro privado (CPR).
Denominação específica: Sala de aulas Nossa.
Código do centro: 15032431.
Domicílio: rua Mosteiro de Caaveiro, 1, baixo.
Localidade: 15010 A Corunha.
Câmara municipal: A Corunha.
Província: A Corunha.
Titular: Centro de Ensino Vagalume, S.L.
Composição resultante:
a) Ciclos de Formação Profissional Básica:
– Informática de escritório (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
– Serviços administrativos (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
b) Ciclos formativos de grau médio (CM) e de grau superior (CS):
– CM Sistemas microinformáticos e redes ( 2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
– CS Desenvolvimento de aplicações multiplataforma (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
– CS Desenvolvimento de aplicações web (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
c) Educação básica para pessoas adultas:
– Ensinos básicos iniciais.
– Educação secundária para pessoas adultas, modalidade pressencial e a distância semipresencial, em turno de tarde-noite.
Artigo 2. Inscrição no registro
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros de la Comunidad Autónoma da Galiza.
Artigo 3. Revisão da autorização
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenham que modificar-se qualquer dos dados que assinala a presente ordem.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta orden entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 13 de setembro de 2023
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional
e Universidades