DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Sexta-feira, 22 de setembro de 2023 Páx. 54040

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 7 de setembro de 2023, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, pela que se declara a Comunidade Autónoma da Galiza herdeira ab intestato de José Domínguez Fernández.

Antecedentes.

Mediante a Resolução de 4 de outubro de 2022, acordou-se a incoação do procedimento administrativo para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de José Domínguez Fernández (ABI/2017/0024).

A citada resolução publicou no Boletim Oficial dele Estado (supl. N. nº 261, de 31 de outubro), no Diário Oficial da Galiza (DOG nº 204, de 26 de outubro), na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, e foi exposta no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Lugo por prazo não inferior a um mês.

Constam no expediente os correspondentes certificados de defunção e derradeiro vontades relativos à pessoa causante, nos cales se acredita o seu falecemento o 29 de março de 2013 em Lugo e que não tinha outorgado testamento registado. Além disso, figura igualmente incorporado certificado do seu empadroamento na câmara municipal de Lugo, ficando justificada formalmente a sua vizinhança civil galega.

Não se receberam alegações, documentos ou outros elementos de julgamento que questionem a sucessão a favor da Administração autonómica, o que corrobora o relatório emitido para o efeito pela Polícia Autonómica da Galiza e as manifestações de terceiras pessoas unidas ao expediente.

Das consultas efectuadas ante o Cadastro Imobiliário, no Índice Geral Informatizado de Prédios e Direitos do Registro da Propriedade e por outras fontes, determinou-se, em princípio, que ao menos fazem parte do caudal hereditario da pessoa finada os bens e direitos que se adjudicam no ponto segundo desta resolução, sem prejuízo da inclusão daqueles outros que se identifiquem com posterioridade a esta declaração como de titularidade da pessoa causante, neste caso, particularmente, os que se derivem da sucessão da sua mãe, Dorinda Fernández Campos, que por derradeiro testamento de 24 de abril de 1979 instituiu como único herdeiro universal dos seus bens o seu filho José Domínguez Fernández.

A Assessoria Jurídica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública emitiu informe sobre a adequação e suficiencia das actuações efectuadas para a declaração da Comunidade Autónoma como herdeira ab intestato da pessoa causante.

Fundamentos jurídicos:

– Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, artigos 267 e seguintes.

– Código civil, artigos 657 e seguintes.

– Lei 33/2003, de 3 de novembro, do património das administrações públicas, artigos 20.6, 20 bis e 20 ter.1.

– Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, artigos 4 e 56.

– Decreto 94/1999, de 25 de março, sobre regime administrativo da sucessão intestada a favor da Comunidade Autónoma da Galiza.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Decreto 113/2022, de 16 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, artigos 4 e 7.

Segundo o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar a Comunidade Autónoma da Galiza única e universal herdeira ab intestato de José Domínguez Fernández, com DNI 33817467S, percebendo-se legalmente aceite a herança a benefício de inventário.

Segundo. Adjudicar à Administração autonómica os seguintes bens e direitos da herança identificados:

a) Bens imóveis:

– Piso primeiro, destinado a habitação, do edifício nº 4 da rua Divina Pastora, da cidade de Lugo. Tem uma superfície construída aproximada de 105 m2 segundo o Cadastro Imobiliário.

Referência catastral: 7041308PH1674S0004WL.

Valor catastral: 22.987,77 €.

Inscrição registral: não consta.

b) Contratos e outros efeitos bancários:

– Abanca, conta de poupança: 2080 5358 1130 0001 2021.

– Abanca, presta-mo pessoal: 2080 5358 1250 0000 8385.

c) Pólizas e contratos de seguros:

– Abanca Vida y Pensiones, póliza: 28454878-00091080-90009929.

– Mapfre Espanha, S.A., póliza: 05507805549300000000757.

Terceiro. Publicar a presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, área temática de Património-anúncios, que se pode consultar na seguinte ligazón: http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios

Uma cópia desta resolução será remetida para a sua exposição pública, por prazo não inferior a um mês, no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Lugo.

Esta resolução poderá ser impugnada por infracção das normas sobre competência e procedimento mediante recurso de alçada, no prazo de um mês, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, de conformidade com os artigos 112 .1, 114 e 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Os que se considerem prejudicados no que diz respeito ao seu melhor direito à herança ou noutros direitos de carácter civil por esta declaração ou pela adjudicação de bens a favor da Comunidade Autónoma da Galiza que se contém nesta resolução, poderão exercer as acções pertinente perante o órgão da jurisdição civil correspondente.

Santiago de Compostela, 7 de setembro de 2023

Jorge Atán Castro
Secretário geral técnico e do Património da Conselharia de
Fazenda e Administração Pública