O Conselho Reitor é o órgão superior colexiado de direcção da entidade pública empresarial Portos da Galiza, tal como determina o artigo 13 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza. A sua disposição transitoria noveno, acrescentada pelo artigo 17 da Lei 3/2018, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, dispõe que, enquanto não se estabeleça regulamentariamente o número de vogais do Conselho Reitor, a composição do dito órgão e o regime de substituições serão os estabelecidos nos artigos 10 e 11 do Regulamento de Portos da Galiza, aprovado pelo Decreto 227/1995, de 20 de julho, e que a nomeação dos vogais o realizará a pessoa titular da conselharia competente em matéria de portos, conforme dispõe o artigo 13.2 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro.
O artigo 10 do Regulamento, no seu número 4, assinala que dos sete vogais representantes dos sectores económicos relacionados com as actividades portuárias no Conselho Reitor três serão em representação das câmaras de comércio da Galiza, que desenvolverão a sua actividade nos portos de cada província costeira da Comunidade Autónoma. Assinala também que cada uma das câmaras de comércio das províncias da Corunha, Lugo e Pontevedra lhe proporão à pessoa titular da Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza, ao menos, um vogal, ou bem uma terna na qual figure um representante de cada um dos sectores indicados no referido número.
Pelo exposto, no exercício da facultai atribuída, visto o Acordo do Pleno do Conselho Galego de Câmaras que teve lugar o 10 de julho de 2023, por proposta do presidente da entidade pública empresarial Portos da Galiza,
DISPONHO:
A renovação de Jaime Luis López Vázquez como vogal no Conselho Reitor da entidade pública empresarial Portos da Galiza, em representação da Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo.
Santiago de Compostela, 13 de setembro de 2023
Alfonso Villares Bermúdez
Conselheiro do Mar