Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo o acordo adoptado pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo, ao não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição da pessoa interessada na sede da Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (turno da Muralha, 70-1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras).
Lugo, 6 de setembro de 2023
Gerardo Criado Guizán
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente |
DNI/NIE/NIF |
Resolução notificada |
PR204A 2022/4214-2 |
33315094P |
Notificação de acordo da Comissão |
PR204A 2022/5038-2 |
33315094P |
Notificação de acordo da Comissão |