DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Quarta-feira, 20 de setembro de 2023 Páx. 53656

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 19 de setembro de 2023, do tribunal cualificador do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes técnicos facultativo, especialidade de educação infantil, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro) pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do único exercício eliminatorio e obrigatório da prova de oposição.

Em sessão que teve lugar o 19 de setembro de 2023, este tribunal nomeado por Resolução de 17 de julho de 2023 pela que se nomeia o tribunal que deverá qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes técnicos facultativo, especialidade de educação infantil (DOG núm. 140, de 24 de julho),

ACORDOU:

De conformidade com o disposto na base III.1.2.6 da convocação, anunciar que o único exercício eliminatorio e obrigatório da prova de oposição terá lugar o 1 de outubro de 2023, em apelo único que se iniciará às 15.30 horas, no pavilhão número 2 da Feira Internacional da Galiza Abanca, em Silleda (Pontevedra).

As pessoas aspirantes deverão apresentar-se ao único exercício eliminatorio e obrigatório da prova de oposição provisto de NIF, NIE, passaporte, permissão de condução u de outro documento fidedigno que, a julgamento do tribunal, acredite a sua identidade; assim como de lapis do nº 2 e borracha de apagar.

Não se permitirá o acesso ao pavilhão em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento do que se possa valer a pessoa aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2023

Manuel Lage Cobas
Presidente do tribunal