DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Quarta-feira, 20 de setembro de 2023 Páx. 53651

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 18 de setembro de 2023, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de técnicos facultativo, especialidade educador infantil, convocado mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza núm. 245, de 27 de dezembro), pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício do processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o 18 de setembro de 2023, o tribunal nomeado pela Resolução de 17 de julho de 2023 (DOG núm. 140, de 24 de julho) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de técnicos facultativo, especialidade educador infantil, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro),

ACORDOU:

De conformidade com o disposto na base III.1.2.6 da convocação, que o primeiro exercício da oposição terá lugar o dia 30 de setembro de 2023, em apelo único que se iniciará às 16.00 horas, no pavilhão 2 da Feira Internacional da Galiza Abanca, em Silleda.

As pessoas aspirantes deverão ir provisto de DNI ou de documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, lapis do número 2 e borracha de apagar.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possa valer a pessoa aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2023

Manuel Lage Cobas
Presidente do tribunal