DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Quarta-feira, 20 de setembro de 2023 Páx. 53565

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 130/2023, de 7 de setembro, pelo que se aprova a mudança de titularidade do troço final da estrada LU-P-2202 e do troço inicial da LU-P-2215 a favor da Câmara municipal de Xermade.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços destas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Junta de Governo Local da Câmara municipal de Xermade, na sessão ordinária de 13 de março de 2023, acorda solicitar o início de transferência à Deputação Provincial de Lugo dos troços das estradas LU-P-2202 de Pedreira (LU-861)-Casanova (LU-540A) e LU-2215 Roupar (LU-P-2202)-A Torre.

O Pleno da Deputação Provincial de Lugo, com data de 28 de março de 2023, aprova as mudanças de titularidade dos troços solicitados pela Câmara municipal de Xermade.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelo serviço competente, indica que os troços das estradas LU-P-2202 e LU-P-2215 cumprem com o estipulado no número 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, segundo o qual estes só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios dos que faça parte sem que exista uma alternativa viária para todos eles, existente ou planificada, que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente. Pelo que se formula a proposta favorável à transferência de titularidade que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia sete de setembro de dois mil vem-te e três,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade do troço final da estrada LU-P-2202 e do troço inicial da estrada LU-P-2215 a favor da Câmara municipal de Xermade:

Chave

Denominação

p.q.i

Coordenadas UTM (ETRS89) fuso 29

p.q.f

Coordenadas

UTM (ETRS89) fuso 29

LU-P-2202

Pedreira (LU-861)-Casanova (LU-540A)

1+220

X=599.467

Y=4.808.393

1+920

X=600.143

Y=4.808.524

LU-P-2215

Roupar (LU-P-2202)-A Torre

0+000

X=599.978

Y=4.808.487

0+082

X=599.999

Y=4.808.566

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos três meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre a Câmara municipal e a Deputação.

Artigo 3

Correspondem à Câmara municipal de Xermade, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, sete de setembro de dois mil vinte e três

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade