Mediante a Ordem de 24 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 86, de 5 de maio, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na então Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos (actualmente Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos).
De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 27 do Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, aprovado pelo Decreto 151/2022, de 4 de agosto, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei,
RESOLVO:
Primeiro. Adjudicar-lhe destino, no posto de trabalho que se indica, ao funcionário cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, seleccionado consonte o estabelecido nas bases da convocação realizada pela Ordem de 24 de abril de 2023.
Segundo. A demissão no actual destino do funcionário que obteve largo efectuará no prazo de três dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
O prazo para a toma de posse do novo destino será de três dias hábeis a partir do seguinte ao da demissão se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um mês, de conformidade com o estabelecido no artigo 8.1 do Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, aprovado pelo Decreto 151/2022, de 4 de agosto.
O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando finalizem as permissões ou licenças que, de ser o caso, fossem concedidos à pessoa interessada. Nos supostos de incapacidade temporária, o cômputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.
Terceiro. A chefatura do centro em que cause baixa o pessoal funcionário, assim como a daquele em que obtenha largo, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse, que serão transferidas à Direcção-Geral da Função Pública.
Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 6 de setembro de 2023
Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência,
Justiça e Desportos
ANEXO
Apelidos e nome: Romero Fernández, José Luis.
DNI: ***2142**.
Grupo: C1.
Posto de trabalho: secretário/a.
Código do posto: PR.C02.00.000.15770.001.
Nível: 18.
Centro directivo ou dependência: Secretaria-Geral Técnica.
Localidade: Santiago de Compostela.
*O DNI mostra-se cifrado com o fim de proteger os dados de carácter pessoal.