De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Pelo anterior, e depois de tentar a notificação pessoal no domicílio que consta nos nossos arquivos, se lhes notificam às pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego que se assinalam no anexo, as comunicações de início ou resoluções do procedimento sancionador por infracções na ordem social. A seguir publica-se o presente anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Para o caso de comunicações de início do procedimento sancionador, outorga-se-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando a documentação que julguem oportuna.
Para o caso de resoluções do procedimento sancionador, a resolução sancionadora esgota a via administrativa e poderá interpor, dentro do prazo de trinta (30) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, reclamação administrativa prévia, consonte o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social. Contra as resoluções das reclamações administrativas prévias em matéria de prestações da Segurança social que esgotam a via administrativa cabe formular demanda ante o julgado do social competente, no prazo de dois meses seguintes a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Para o conhecimento do texto íntegro do acto que se notifica e constância deste conhecimento, a pessoa interessada poderá comparecer devidamente acreditada no centro de emprego que corresponda, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no citado artigo 44, parágrafo segundo da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 6 de setembro de 2023
Pedro Pablo Lorenzo Díaz
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Interessado/a (DNI/NIE) |
Nº de expediente |
Acto que se notifica |
Câmara municipal |
32437832N |
32437832N/14-07-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Oleiros |
39455113Q |
39455113Q/26-07-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Santiago de Compostela |
44817794V |
44817794V/27-06-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Santiago de Compostela |
45862837D |
45862837D/18-07-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Santiago de Compostela |
46903814Y |
46903814Y/27-07-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Culleredo |
51296360N |
51296360N/10-07-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
A Corunha |
53169368S |
53169368S/12-07-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Carballo |
79338360K |
79338360K/05-07-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Carballo |
Y3856606A |
Y3856606A/05-07-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Cedeira |
20918585Q |
20918585Q/27-03-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Arteixo |
32692740B |
32692740B/31-05-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Sada |
32695775X |
32695775X/27-04-2023/2.1.D |
Resolução de procedimento sancionador |
Monfero |
32721519V |
32721519V/25-05-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Fene |
32766492W |
32766492W/15-06-2023/2.1.A |
Resolução de procedimento sancionador |
Arteixo |
32833336P |
32833336P/28-03-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
A Corunha |
32973771M |
32973771M/09-05-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Culleredo |
33333429N |
33333429N/23-05-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
A Corunha |
45870340Z |
45870340Z/16-03-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Santiago de Compostela |
45957563K |
45957563K/06-06-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Santiago de Compostela |
54150377M |
54150377M/10-04-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
A Corunha |
54227851S |
54227851S/22-03-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Boiro |
54548446J |
54548446J/24-05-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Boiro |
58003804N |
58003804N/15-06-2023/2.1.A |
Resolução de procedimento sancionador |
Arteixo |
71902283M |
71902283M/19-05-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
A Corunha |
78795639P |
78795639P/05-04-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Pobra do Caramiñal, A |
X5320009V |
X5320009V/18-04-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Noia |
Y3164063J |
Y3164063J/14-04-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
A Corunha |
Y5999535E |
Y5999535E/30-05-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Oleiros |
Y6185072H |
Y6185072H/02-05-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
A Corunha |
Y8245576K |
Y8245576K/01-06-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Laracha, A |