DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 177 Segunda-feira, 18 de setembro de 2023 Páx. 53316

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 11 de setembro de 2023, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica industrial, convocado pela Resolução de 16 de dezembro de 2021 (Diário Oficial da Galiza número 241, de 17 de dezembro) pela que se procede à rectificação de erros aritméticos nas pontuações do primeiro exercício, publicadas pela Resolução de 1 de agosto de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 156, de 18 de agosto).

Na sessão que teve lugar o dia 11 de setembro de 2023, o tribunal que qualifica o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica industrial, nomeado pela Resolução de 14 de abril de 2023 (DOG núm. 78, de 24 de abril), advertiu erros aritméticos no cálculo das pontuações definitivas publicado por este tribunal o 1 de agosto de 2023 (DOG núm. 156, de 18 de agosto), pelo que

ACORDOU:

Primeiro. Rectificar os erros aritméticos produzidos no cálculo das pontuações definitivas e publicar no portal web corporativo da Xunta de Galicia (funcionpublica.junta.gal) as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício do processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica industrial.

As pontuações rectificadas conforme o presente acordo não afectam a relação de pessoas aprovadas nem a ordem destas.

Segundo. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da ordem da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações rectificadas, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. De conformidade com a base III.13 da resolução de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia com competências em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações publicas.

Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2023

Roberto Álvarez Fraguas
Presidente do tribunal