DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 175 Quinta-feira, 14 de setembro de 2023 Páx. 52663

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ORDEM de 7 de setembro de 2023 pela que se alarga o prazo de justificação das subvenções convocadas ao amparo da Ordem de 23 de fevereiro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para a transformação digital e modernização do sector comercial e artesanal, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento COM O300C).

Mediante a Ordem de 23 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 41, de 28 de fevereiro) estabelecem-se as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para a transformação digital e modernização do sector comercial e artesanal e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento COM O300C).

O parágrafo segundo do artigo 1.3 das bases reguladoras estabelece que se considerarão subvencionáveis as actuações previstas no artigo 4, sempre que estas sejam realizadas e com efeito pagas desde o 1 de dezembro de 2022 até a data limite de justificação estabelecida no artigo 20.

Por sua parte, o artigo 20.1 das bases reguladoras dispõe que o pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, na forma assinalada no artigo 7 da convocação e até o 20 de setembro de 2023, de uma cópia da documentação indicada do próprio artigo 20.1.

Tendo em conta o comprido processo de avaliação e com o fim de optimizar os processos de gestão e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede modificar o artigo 20.1 das bases reguladoras, alargando o prazo de justificação até uma data que permita uma melhor justificação da subvenção por parte das pessoas beneficiárias.

A teor do exposto, em virtude das competências que tem atribuídas a Conselharia de Economia, Indústria e Inovação em matéria de comércio interior, e no exercício das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do artigo 20.1 do anexo I da Ordem de 23 de fevereiro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para a transformação digital e modernização do sector comercial e artesanal, e se procede a sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento COM O300C)

O primeiro parágrafo do artigo 20.1 do anexo I da referida ordem fica redigido nos seguintes termos:

«O pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, na forma assinalada no artigo 7 da convocação e até o 16 de outubro de 2023, de uma cópia da seguinte documentação:».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de setembro de 2023

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Economia, Indústria e Inovação