De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro dos ditos actos deverá efectuar no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nas dependências do Serviço Técnico-Jurídico da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, situada no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, 4ª planta, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A eficácia deste anuncio ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem se efectuar a comparencia, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2023
José Ramón Pardo Cabarcos
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação
ANEXO
Expediente/recurso |
NIF |
Acto objecto de notificação |
IN408A 2018/035 RAI-DXEM-120.8/23 |
47370204W |
Acordo de denegação da solicitude de suspensão |
IN408A 2018/035 RAI-DXEM-120.13/23 |
32391837V |
Acordo de denegação da solicitude de suspensão |
IN408A 2018/035 RAI-DXEM-120.17/23 |
53162966F |
Acordo de denegação da solicitude de suspensão |
IN408A 2018/035 RAI-DXEM-120.33/23 |
53160820T |
Acordo de denegação da solicitude de suspensão |
IN408A 2018/035 RAI-DXEM-120.35/23 |
47357677X |
Acordo de denegação da solicitude de suspensão |
IN408A 2018/035 RAI-DXEM-120.39/23 |
32405573E |
Acordo de denegação da solicitude de suspensão |
IN408A 2018/035 RAI-DXEM-120.44/23 |
32414519K |
Acordo de denegação da solicitude de suspensão |
IN408A 2018/035 RAI-DXEM-120.51/23 |
76310330X |
Acordo de denegação da solicitude de suspensão |