DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 175 Quinta-feira, 14 de setembro de 2023 Páx. 52684

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

EXTRACTO da Ordem de 5 de setembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação de bolsas destinadas ao estudantado das universidades públicas do Sistema universitário da Galiza que participa em programas de mobilidade com países extracomunitarios no curso 2023/24, fora do âmbito do programa Erasmus+ (código de procedimento ED441B).

BDNS (Identif.): 715886.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

O estudantado das universidades públicas do Sistema universitário da Galiza que participe no curso 2023/24 em programas de intercâmbio com países extracomunitarios, realizados fora de âmbito do programa “Erasmus+”

Segundo. Objecto

Convocar em regime de concorrência competitiva bolsas destinadas ao ao estudantado das universidades públicas do Sistema universitário da Galiza que participe no curso 2023/24 em programas de intercâmbio com países extracomunitarios, realizados fora de âmbito do programa Erasmus+, relacionados com os estudos que está a cursar.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Orçamento e quantia das bolsas

O montante global previsto na ordem é de 284.000 €.

Cada bolsa terá uma dotação de 1.700 € para intercâmbios realizados na Europa e de 2.500 euros para o resto do mundo.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último do mês.

Santiago de Compostela, 5 de setembro de 2023

O conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades
P.D. (Ordem de 29 de julho de 2022; DOG núm. 151, de 9 de agosto)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação, Formação Profissional e Universidades