DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Quarta-feira, 13 de setembro de 2023 Páx. 52549

IV. Oposições e concursos

Universidade da Corunha

RESOLUÇÃO de 4 de setembro de 2023, conjunta da Universidade da Corunha e do Serviço Galego de Saúde, pela que se convoca concurso de acesso a largo vinculado de corpos docentes universitários.

De conformidade com o disposto na Lei orgânica 2/2023, de 22 de março (BOE do 23), do Sistema Universitário (em adiante, LOSU); no Real decreto 1312/2007, de 5 de outubro, pelo que se estabelece a acreditação nacional para o acesso aos corpos docentes universitários (em diante, RDAN); no Real decreto 1313/2007, de 5 de outubro, pelo que se regula o regime dos concursos de acesso a corpos docentes universitários (em adiante, RDCA); no Real decreto 1558/1986, de 28 de junho (BOE de 31 de julho) pelo que se estabelecem as bases gerais do regime de concertos entre as universidades e as instituições sanitárias e no concerto assinado entre a Universidade da Corunha e o Serviço Galego de Saúde (Sergas), para a utilização das instituições sanitárias na investigação e docencias universitárias (DOG de 31 de dezembro de 2001), e a teor do estabelecido nos Estatutos da Universidade da Corunha, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG do 26) e modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro (DOG do 17), da Xunta de Galicia (em diante, EUDC).

Esta reitoría, em execução da oferta de emprego público (OEP) de pessoal docente e investigador para o ano 2023, aprovada pela Resolução de 3 de maio de 2023 (DOG de 11 de maio), que inclui um largo do corpo de professorado titular de universidade vinculada com instituições sanitárias, tal e como determinam os artigos 12 e 36.um da Lei 6/2022, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023 (DOG núm. 248, de 27 de dezembro de 2022), conforme os acordos do Conselho de Governo da Universidade adoptados na sessão de 19 de julho de 2023 e da Comissão Mista Universidade da Corunha (UDC)-Sergas, na sessão de 6 de julho de 2023, resolve convocar concurso de acesso ao largo dos corpos de funcionários docentes universitários vinculadas com instituições sanitárias que se detalha no anexo I, com sujeição às seguintes:

Bases da convocação

1. Normas gerais.

1.1. Este concurso reger-se-á pela LOSU, o RDAN, o RDCA, a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os EUDC, a normativa reguladora dos concursos de acesso aos corpos docentes universitários, aprovada pelo Conselho de Governo o 10 de dezembro de 2008, e naquilo que não estivesse previsto pela legislação geral da função pública do Estado.

1.2. O regime jurídico deste largo será o estabelecido no Real decreto 1558/1986 (modificado pelo Real decreto 644/1988, de 3 de junho, BOE de 25 de junho, e pelo Real decreto 1652/1991, de 11 de outubro, BOE de 21 de novembro) e o Concerto assinado entre a Universidade da Corunha e o Serviço Galego de Saúde (Sergas) para a utilização das instituições sanitárias na investigação e docencia universitárias o dia 20 de dezembro de 2001 (DOG de 31 de dezembro).

1.3. O largo do corpo de funcionários docentes universitários convocada fica vinculada com a instituição sanitária e a categoria assistencial básica nos termos que se especificam no anexo.

1.4. Os concursos de acesso terão procedimento independente para cada uma das vagas convocadas.

1.5. O cômputo dos prazos estabelecidos nesta convocação ajustar-se-á ao disposto no artigo 3 da normativa desta universidade pela qual se regulam os concursos de acesso a corpos de funcionários/as docentes universitários.

Para o cômputo dos prazos o mês de agosto será inhábil para todos os efeitos.

2. Requisitos das pessoas candidatas.

2.1. Requisitos gerais.

Para ser admitido/a à realização destas provas selectivas, os/as aspirantes deverão reunir os requisitos exixir nesta base na data em que finalize o prazo de apresentação de solicitudes e mantê-los até a toma de posse:

a) Ter nacionalidade espanhola ou ser nacional de um Estado membro da União Europeia, ou nacional daqueles Estados aos cales, em virtude de tratados internacionais estabelecidos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as.

Também poderá participar o/a cónxuxe de os/das espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia sempre que não estivessem separados de direito, e os seus e suas descendentes sempre que sejam menores de vinte e um anos ou maiores da supracitada idade dependentes. Este último benefício será igualmente de aplicação a familiares de nacionais de outros Estados quando assim esteja previsto nos tratados internacionais estabelecidos pela União Europeia e ratificados por Espanha.

Igualmente, poderão participar as pessoas aspirantes de nacionalidade estrangeira não comunitária, quando se cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 4 do RDCA.

b) Ter factos os dezasseis anos e não exceder, de ser o caso, idade máxima de reforma forzosa.

c) Não ter sido separado/a, mediante expediente disciplinario, do serviço de nenhuma Administração pública nem estar inabilitar/a para o exercício das funções públicas. As pessoas aspirantes que não tenham a nacionalidade espanhola deverão acreditar que não foram submetidos a nenhuma sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.

d) Não padecer doença nem estar afectado/a por limitação física ou psíquica que seja incompatível com o desempenho das funções correspondentes ao largo.

2.2. Requisitos específicos.

Ser doutor/a e estar acreditado ou acreditada para o corpo docente de que se trate, conforme o estabelecido no Real decreto 1312/2007, de 5 de outubro, modificado pelo Real decreto 415/2015, de 29 de maio.

Considera-se que possui a acreditação regulada no Real decreto 1312/2007, de 5 de outubro, o professorado habilitado conforme o estabelecido no Real decreto 774/2002, de 26 de julho, pelo que se regula o sistema de habilitação nacional para o acesso a corpos de funcionários/as docentes universitários e o regime dos concursos de acesso respectivos.

2.3. Ao ser largo de corpos docentes universitários vinculada com vagas assistenciais de instituições sanitárias, os/as concursantes deverão estar em posse do título oficial de especialista que corresponda ao largo.

2.4. Apresentação dos requisitos.

Os requisitos estabelecidos nas presentes bases deverão cumprir no momento de finalizar o prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento da tomada de posse.

3. Solicitudes.

3.1. As solicitudes para participar no concurso ajustarão ao modelo que figura como anexo III a esta convocação e serão dirigidas ao reitor da Universidade da Corunha no prazo de quinze dias, que começarão a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Boletim Oficial dele Estado (BOE). Quando o último dia do prazo seja inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, segundo o artigo 30.5 da Lei 39/2015.

3.2. As solicitudes serão apresentadas no Registro Geral (Reitoría, rua da Maestranza, 9, A Corunha) ou nos registros auxiliares da Universidade da Corunha (Campus de Elviña e de Ferrol), ou por qualquer dos procedimentos estabelecidos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). As solicitudes que se apresentarem por meio dos escritórios de Correios deverão ir em sobre aberto para que o pessoal de Correios possa estampar nelas o sê-lo de datas antes da sua certificação. As solicitudes que se façam no estrangeiro poderão cursar-se por meio das representações diplomáticas e consulares espanholas correspondentes.

Os direitos de exame serão de 44,17 euros e ingressarão na conta corrente ÉS76 0049-5030-15-2516011262, concursos-oposições, no Banco Santander Central Hispano da Corunha. O pagamento realizar-se-á directamente nos escritórios da supracitada entidade ou mediante transferência bancária em que deverá constar obrigatoriamente o nome e apelidos da pessoa interessada e a referência do largo a que concursa. Em nenhum caso a mera apresentação da solicitude e o pagamento na entidade bancária suporá a substituição do trâmite de apresentação em tempo e forma da solicitude ante o órgão expressado na base 3.1.

3.3. Com a instância achegar-se-ão necessariamente os seguintes documentos, e será causa de exclusão a falta de algum deles:

a) Fotocópia do documento nacional de identidade. As pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola e tenham direito a participarem deverão apresentar uma fotocópia do documento que acredite a sua nacionalidade e, de ser o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viverem a expensas ou estar a cargo do nacional de outro Estado com que tenham o dito vínculo. Além disso, deverão apresentar declaração jurada ou promessa de não estar separados/as de direito de o/da seu/sua cónxuxe e, se é o caso, do feito de que o/a aspirante vive às suas expensas ou está ao seu cargo.

b) Cópia compulsado dos documentos que acreditem o cumprimento dos requisitos que se assinalam nas bases 2.2 e 2.3.

c) Comprovativo original do pagamento dos direitos de exame.

Estarão exentas do pagamento da taxa por direitos de exame as pessoas que tenham reconhecida uma deficiência igual ou superior ao 33 %. Também estarão exentas do pagamento as pessoas que sejam membros de família numerosas classificadas na categoria especial. Além disso, desfrutarão de uma bonificação do 50 % da taxa os membros de famílias numerosas de categoria geral. Estas circunstâncias deverão ser acreditadas documentalmente junto com a solicitude, apresentando cópia original ou compulsado da qualificação da deficiência ou do documento acreditador de família numerosa, segundo corresponda.

Além disso, terão uma bonificação do 50 % da taxa as pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, seis meses anteriores à data de publicação da presente convocação, e que não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego, aspectos que deverão ser certificar pelo escritório dos serviços públicos de emprego.

3.4. Os erros de facto que se pudessem advertir poderão emendarse em qualquer momento, de ofício ou por pedido da pessoa interessada. As pessoas aspirantes ficam vinculadas aos dados que fizessem constar nas suas solicitudes, e poderão unicamente demandar a sua modificação mediante escrito motivado, dentro do prazo estabelecido na base 3.1 para a apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo, não se admitirá nenhum pedido desta natureza, excepto causa excepcional sobrevinda, justificada e discricionariamente apreciada pela Universidade.

4. Admissão de os/das aspirantes.

4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o vicerreitor de Professorado e Planeamento Docente da Universidade da Corunha ditará uma resolução em que aprove a relação provisória de aspirantes admitidos/as e excluídos/as, com indicação das causas de exclusão, que será publicada no tabuleiro electrónico oficial da Universidade da Corunha (https://sede.udc.gal/services/electronic_board) e a título divulgador no endereço da internet:

(https://www.udc.es/gl/pdi/concursos/concursos_funcionários/index.html)

4.2. Contra a supracitada resolução as pessoas interessadas poderão apresentar reclamação ante o reitor, no prazo de dez dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação. Resolvidas as ditas reclamações, publicar-se-á nos mesmos lugares a relação definitiva de aspirantes admitidos/as e excluídos/as.

4.3. De acordo com o previsto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, estas publicações produzirão os mesmos efeitos que a notificação pessoal às pessoas interessadas.

5. Comissão de Acesso.

5.1. De acordo com o que estabelece o artigo 81 dos EUDC, a composição da Comissão é a que figura no anexo II desta convocação e terá a categoria primeira das recolhidas no artigo 30 do Real decreto 462/2002, de 24 de maio, sobre indemnizações por razão do serviço. Salvo pedido noutro sentido e autorizada, estará com a sua sede e actuará no centro a que se adscreva o largo convocado.

Conforme o estabelecido no artigo 6.4 do Real decreto 1313/2007, de 5 de outubro, os currículos dos membros das comissões de acesso serão públicos e poderão ser consultados no Serviço de Pessoal Docente e Investigador.

5.2. A nomeação como membro de uma comissão é irrenunciável, salvo quando concorra causa justificada, devidamente alegada pela pessoa interessada e assim apreciada pelo reitor. Os membros da Comissão deverão abster-se de actuar e as pessoas interessadas poderão recusalos nos casos e pelos motivos regulados na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE de 2 de outubro). Resolvida a renúncia, a abstenção ou a recusación, as pessoas afectadas serão substituídas pelas suas respectivas suplentes, na sua falha, por ordem correlativa, e nos demais casos resolverá o reitor.

5.3. A Comissão deverá constituir no prazo máximo de três meses desde o dia seguinte à data de publicação no BOE da correspondente convocação. Transcorrido o dito prazo sem que se constituísse, o reitor realizará a substituição de o/da presidente/a titular.

5.4. Dentro do dito prazo, o/a presidente/a, depois de consultar com os restantes membros, ditará uma resolução que se lhes notificará a todas as pessoas interessadas com uma antelação mínima de quinze dias naturais a respeito da data do acto para o qual são citadas e convocar-se-ão:

a) Todos os membros titulares da Comissão e, de ser o caso, os suplentes, para efectuar o acto de constituição e fixar a seguir e fazer públicos os critérios específicos de selecção. Na citação indicar-se-á o dia, a hora e o lugar para o acto de constituição.

b) Todos/as os/as aspirantes admitidos/as para participar no concurso, com o fim de realizar o acto de apresentação de concursantes, com indicação do dia, o lugar e hora para realizar o dito acto; para estes efeitos, o prazo entre a data prevista para o acto de constituição da comissão e a data assinalada para o acto de apresentação não poderá exceder os dois dias hábeis.

5.5. A constituição da Comissão exixir a assistência da totalidade dos seus membros. Os membros titulares que não concorrerem a este acto cessarão e serão substituídos pelos seus respectivos suplentes. Uma vez constituída a Comissão, no caso de ausência do seu presidente/a, será substituído/a por o/a vogal de maior categoria e antigüidade. O secretário/a será substituído, de ser o caso, por o/a vogal de menor categoria e antigüidade.

5.6. Para que a Comissão possa actuar validamente, requerer-se-á a assistência de, ao menos, três dos seus membros, entre os quais figurarão obrigatoriamente o/a presidente/a e o/a secretário/a. Os membros da Comissão que estivessem ausentes da prova cessarão em tal condição, sem prejuízo das responsabilidades em que pudessem incorrer.

Se uma vez começada a primeira prova a Comissão ficasse com menos de três membros, nomear-se-á uma nova comissão pelo procedimento estabelecido no artigo 9 da normativa que regula os concursos, e não poderão fazer parte dela os membros da primeira que cessassem nesta condição.

5.7. No acto de constituição a Comissão estabelecerá e fará públicos, antes do acto de apresentação, os critérios de valoração do concurso adequados ao perfil do largo.

5.8. Durante o desenvolvimento do concurso, a Comissão resolverá as dúvidas que pudessem surgir na aplicação destas normas, assim como o que proceda nos casos não previstos nelas. Em todo momento, a sua actuação ajustar-se-á ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro.

6. Acto de apresentação.

6.1. O acto de apresentação será público e, no transcurso de este, as pessoas candidatas entregar-lhe-ão a o/à presidente/a da Comissão de Acesso, por quintuplicado, a seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, no qual se detalhará o seu historial académico, docente, investigador, de gestão e, de ser o caso, sanitário-assistencial, junto com um exemplar das publicações e dos documentos acreditador dos seus méritos. O curriculum vitae deverá ajustar ao modelo que se achega como anexo IV.

b) Projecto docente e investigador que a pessoa candidata se propõe desenvolver de ser-lhe adjudicada o largo a que concursa; o supracitado projecto ajustar-se-á, de fixar na convocação, às especificações estabelecidas.

6.2. No acto de apresentação os/as concursantes receberão quantas instruções sobre a realização das provas devam ser-lhes comunicadas; além disso, determinar-se-á, mediante sorteio, a ordem de actuação de os/das concursantes e fixar-se-á o lugar, a data e a hora de início das provas.

6.3. O Secretário da Comissão de Acesso garantirá que a documentação que entreguem os concursantes possa ser consultada antes do início das provas pelas pessoas candidatas.

7. Realização das provas.

7.1. Os concursos de acesso constarão das provas e ajustarão ao procedimento que estabelece o artigo 12 da normativa aprovada mediante o Acordo do Conselho de Governo de 10 de dezembro de 2008, pela que se regulam os concursos de acesso a corpos de funcionários/as docentes universitários na Universidade da Corunha.

7.2. As provas serão públicas e cada uma delas será eliminatória.

7.3. Finalizada cada prova, cada membro da Comissão entregar-lhe-á a o/à presidente/a um relatório razoado, ajustado aos critérios previamente fixados, de cada uma das pessoas concursantes, com expressão explícita de voto favorável ou desfavorável.

7.4. Para superar a prova é necessário obter, quando menos, três votos favoráveis dos membros da Comissão de Acesso.

7.5. A proposta de provisão de vagas realizar-se-á com base nos votos favoráveis recebidos dos membros da Comissão. No caso de empate, recorrerá à votação, sem que seja possível a abstenção. De persistir o empate, dirimirá o voto de o/da presidente/a.

8. Proposta.

8.1. Num prazo máximo de cinco dias desde o seguinte à finalização das provas, publicará no tabuleiro, de anúncios do centro em que actue a Comissão de Acesso a proposta motivada e vinculativo de nomeação para a provisão do largo, com expressão de todas as pessoas candidatas propostas por ordem de preferência. Contra a dita proposta os/as concursantes poderão apresentar reclamação ante o reitor, no prazo de dez dias.

8.2. Uma vez que se publique, o/a presidente/a da Comissão de Acesso ou, de ser o caso, o/a secretário/a entregará a proposta na Secretaria-Geral da Universidade da Corunha junto com as actas e com os relatórios que compõem o expediente, um exemplar da documentação achegado por cada candidato com a justificação documentário correspondente e a certificação de o/da secretário/a da Comissão em que se faça constar a data de publicação no tabuleiro do centro.

8.3. Trás finalizar o procedimento, a documentação das pessoas concursantes ficará à sua disposição na Secretaria-Geral da Universidade da Corunha, de onde deverão retirá-la. No entanto, no caso de interposição de recurso, não poderá retirar-se até que a resolução impugnada seja firme, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam realizar cópia da documentação para outros efeitos.

8.4. Transcorridos seis meses desde a finalização do procedimento ou, no caso de haver recurso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza, a documentação que não seja retirada será destruída.

9. Apresentação de documentos e nomeação.

9.1. A pessoa candidata proposta em primeiro lugar deverá apresentar, no prazo de vinte dias contados desde o seguinte à publicação da proposta nos lugares e conforme o procedimento previsto na base 3.2, os seguintes documentos:

a) Declaração jurada ou promessa de não ter sido separado/a de nenhuma Administração pública em virtude de expediente disciplinario, nem estar inabilitar/a para o exercício das funções docentes e assistenciais.

Os/as concursantes que não tenham a nacionalidade espanhola deverão acreditar não estarem submetidos a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública segundo o estabelecido na Lei 17/1993, de 23 de dezembro (Boletim Oficial dele Estado de 24).

b) Certificado médico oficial de não padecer nenhuma doença nem defeito físico ou psíquico que o/a incapacite para o desempenho das funções correspondentes a professor/a de universidade.

c) Declaração jurada ou promessa de em o incorrer em incompatibilidade, segundo o estabelecido na Lei 53/1984, de 26 de setembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas (BOE de 4 de janeiro de 1985).

Aquelas pessoas que tenham a condição de funcionárias públicas de carreira estarão exentas de justificar e apresentar os documentos indicados nas alíneas a) e b), mas deverão apresentar, no caso de procederem de outra Administração, uma certificação da universidade ou organismo de que dependam que acredite a sua condição de funcionários/as e de quantas circunstâncias constem na sua folha de serviços.

9.2. O reitor da Universidade da Corunha efectuará a nomeação como funcionário/a docente de carreira de o/da candidato/a proposto/a pela Comissão, que especificará a denominação do largo: corpo e área de conhecimento. Comunicar-se-lhe-á ao correspondente registro para os efeitos de outorgamento de número do registro de pessoal e inscrição nos corpos respectivos, remeterá para a sua publicação ao Boletim Oficial dele Estado e ao Diário Oficial da Galiza e comunicar-se-lhe-á à Secretaria-Geral do Conselho de Universidades.

9.3. No prazo máximo de vinte dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da nomeação no Boletim Oficial dele Estado, o/a candidato/a proposto/a deverá tomar posse do seu destino, momento em que adquirirá a condição de funcionário/a docente universitário de carreira do corpo de que se trate.

10. Comissão de Reclamações.

10.1. Contra as propostas das comissões dos concursos de acesso as pessoas concursantes poderão apresentar reclamação ante o reitor, no prazo de dez dias. Admitida a trâmite a reclamação, suspender-se-ão as nomeações até a sua resolução. A reclamação será valorada por uma comissão composta por sete catedráticos e/ou catedráticas de universidade pertencentes a diversos âmbitos do conhecimento, designados pelo Claustro da Universidade, com ampla experiência docente e investigadora.

10.2. A Comissão de Reclamações ouvirá os membros da Comissão contra cuja proposta se apresentasse a reclamação e as pessoas candidatas que participassem no concurso.

10.3. Esta comissão examinará o expediente relativo ao concurso para velar pelas garantias estabelecidas e ratificará ou não a proposta reclamada no prazo máximo de três meses, trás o qual o reitor ditará a resolução de acordo com a proposta da Comissão. O transcurso do prazo estabelecido sem resolver perceber-se-á como rejeição da reclamação apresentada.

10.4. As resoluções do reitor a que se refere o ponto anterior deste artigo esgotam a via administrativa e serão impugnables directamente ante a jurisdição contencioso-administrativa, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

11. Protecção de dados de carácter pessoal.

11.1. De conformidade com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, os dados recolhidos neste procedimento serão tratados pela UDC para a gestão de todos os trâmites relacionados com o procedimento de selecção de pessoal.

11.2. O órgão responsável do dito tratamento é a Secretaria-Geral, ante a que se podem exercer os direitos de acesso, rectificação, supresión, limitação de tratamento, oposição e portabilidade, na Reitoría da UDC, rua Maestranza, 9, 15001 A Corunha, correio electrónico: rpd@udc.gal, telefone 881 01 11 61; ou também mediante a sede electrónica da UDC. A delegada de protecção de dados é Luz María Puente Aba: dpd@udc.gal. Também podem dirigir à Agência Espanhola de Protecção de Dados para realizar a oportuna reclamação.

11.3. A base de justificação deste tratamento é o exercício de poderes públicos e a realização de funções administrativas como consequência da prestação do serviço de educação superior (artigo 6.1.e) Regulamento europeu de protecção de dados; Lei orgânica do sistema de universidades e Lei autonómica 6/2013, do Sistema universitário da Galiza. 

11.4. Poder-se-ão ceder dados a administrações públicas com competências na matéria e nos supostos de obrigações legais.

12. Norma derradeiro.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o reitor, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da dita publicação, de acordo com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).

A Corunha, 4 de setembro de 2023

Julio Ernesto Abalde Alonso
Reitor da Universidade da Corunha

ANEXO I

Número de concurso: 23/029. Número de vagas: 1 OEP: 2023.

Corpo: professor/a titular de universidade.

Área de conhecimento: Medicina.

Departamento: Fisioterapia, Medicina e Ciências Biomédicas.

Actividade docente: matérias da área.

Actividade investigadora: Neurologia.

Centro: Facultai de Ciências da Saúde.

ANEXO II

Corpo: professores/as titulares de Universidade.

Área de conhecimento: Medicina.

Largo número: 23/029.

– Comissão titular:

Presidente: Millán Calenti, José Carlos Jesús, catedrático de universidade, Universidade da Corunha.

Secretário: Blanco García, Francisco Javier, catedrático de universidade, Universidade da Corunha.

Vogal 1ª: Crespo Leiro, María Generosa, professora titular de universidade, Universidade da Corunha.

Vogal 2ª: Montero Martínez, Carmen, facultativo especialista de área, Serviço Galego de Saúde (Sergas).

Vogal 3ª: Antolín Nóvoa, Silvia, facultativo especialista de área, Serviço Galego de Saúde (Sergas).

– Comissão suplente:

Presidente: Arenillas Lara, Juan Francisco, catedrático de universidade, Universidade de Valladolid.

Secretário: Pérez Fontán, Miguel, professor titular de universidade, Universidade da Corunha.

Vogal 1ª: Castro Iglesias, María de los Ángeles, professora titular de universidade, Universidade da Corunha.

Vogal 2º: Marcos Rodríguez, Pedro J., facultativo especialista de área, Serviço Galego de Saúde (Sergas).

Vogal 3º: Ávila Álvarez, Alejandro, facultativo especialista de área, Serviço Galego de Saúde (Sergas).

missing image file

ANEXO IV

Currículum vitae

– Dados pessoais:

Apelidos e nome

Número do documento nacional de identidade. Lugar e data de expedição

Nascimento (data, localidade e província)

Residência (endereço, localidade e província)

Telefone e endereço electrónico

Categoria actual como professor/a, centro, departamento e área de docencia actual

Datas de resolução da acreditação ou habilitação.

– Dados académicos:

1. Títulos académicos (classe, organismo e centro de expedição, data de expedição, qualificação, se a houvesse).

2. Postos docentes desempenhados (categoria, organismo ou centro, regime de dedicação, data da nomeação ou contrato, data de demissão ou remate).

3. Actividade docente desempenhada.

4. Actividade investigadora desempenhada.

5. Publicações de livros e capítulos de livros (autor/a ou coautores/as, título, editor/és, editorial, data de publicação) (*).

6. Trabalhos científicos publicados em revistas espanholas ou estrangeiras (autor/a ou coautores/as, título, revista, número de páginas, data de publicação) (*).

7. Outras publicações.

8. Outros trabalhos de investigação.

9. Projectos de investigação subvencionados.

10. Comunicações e relatorios apresentados a congressos (título, entidade organizadora, carácter nacional ou internacional, lugar e data).

11. Patentes.

12. Cursos e seminários dados (com indicação do centro, organismo, matéria, actividade desenvolvida e data).

13. Cursos e seminários recebidos (com indicação do centro ou organismo, matéria e data de realização).

14. Bolsas, ajudas e prêmios recebidos (com posterioridade à licenciatura).

15. Actividade em empresas e profissão livre.

16. Outros méritos docentes ou de investigação.

17. Outros méritos.

18. Cargos de gestão desempenhados (cargo, centro e período).

19. Conhecimento da língua própria da UDC.

(*) Se estão pendentes de publicação, justifique-se a aceitação pelo conselho editorial.