DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Quinta-feira, 7 de setembro de 2023 Páx. 51824

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

CORRECÇÃO DE ERROS. Resolução de 17 de julho de 2023, do tribunal designado para julgar o processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de arquitectos técnicos, convocado pela Resolução de 16 de dezembro de 2021 (Diário Oficial da Galiza número 241, de 17 de dezembro), pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Advertidos erros na resolução antes citada, publicada no Diário Oficial da Galiza número 153, de 11 de agosto de 2023, é preciso fazer as seguintes correcções:

Na página 48323, no primeiro parágrafo, onde diz:

«... para qualificar o processo selectivo para o ingresso por acesso livre no corpo facultativo...».

Deve dizer:

«... para qualificar o processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo facultativo...».

Na página 48323, o acordo segundo substituir-se-á pelo seguinte texto:

«Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superarão o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtivessem uma pontuação mínima de quinze pontos (15 pontos). Para estes efeitos, de conformidade com as bases da convocação, pela Resolução deste tribunal, de 25 de maio de 2023, pela que se dá publicidade aos parâmetros para a qualificação do primeiro exercício, estabeleceu-se que superarão o primeiro exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de dezasseis (16) pessoas aspirantes, e no turno de promoção interna estabeleceu-se que o superará um mínimo de uma pessoa.

Cada resposta correcta equivale a uma unidade de pontuação, cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta. As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.

Seguindo os citados critérios de valoração, atribui-se a valoração de 15 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada em 48 respostas correctas, sempre que se atinjam os mínimos fixados para as partes primeira (36 respostas correctas) e segunda (12 respostas correctas) do exercício, sem que seja possível compensar com os acertos que excedan numa parte os que faltem na outra. O resto das pessoas declaradas aptas terão uma qualificação distribuída entre os 15 e os 30 pontos, proporcional ao número de respostas correctas.

Feita a correcção em sessão de 17 de julho de 2023, atingiram a pontuação mínima de 15 pontos um total de 2 aspirantes no conjunto de todos os turnos».

Na página 48324, no acordo terceiro, onde diz:

«Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício do processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo de Administração especial».

Deve dizer:

«Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício do processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo facultativo de Administração especial».