De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG), e a sua eficácia ficará condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
No prazo de dez (10) dias, desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio no Boletim Oficial dele Estado, a pessoa interessada citada no anexo poderá comparecer nas dependências do Serviço de Infra-estruturas Agrárias da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural (rua Florentino López Cuevillas, núm. 4 e 6, baixo) Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para conhecer o texto íntegro do acto que se notifica.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação.
Ourense, 24 de agosto de 2023
Luis Jorge Álvarez Ferro
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Interessado |
Acto que se notifica |
Zona de concentração parcelaria |
34969578-X |
Resolução |
São Tomé (Cartelle-Ourense) |