De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015 (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notificam-se-lhes aos denunciados cujos dados pessoais se mencionam no anexo, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, as resoluções dos procedimentos administrativos sancionadores por infracção da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos, aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
O órgão competente para a resolução dos expedientes é o director do ente público, de acordo com a tipificación e com a quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 144.1.a) da Lei 6/2017, de portos da Galiza.
Contra estas resoluções, que não põem fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, perante o presidente do Conselho de Administração, segundo o estabelecido no acordo de delegação de competências do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza, publicado mediante a Resolução de 29 de agosto de 2018 no DOG núm. 177, de 17 de setembro. O prazo para interpor este recurso é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo, a resolução sancionadora devirá firme e executiva e o montante da sanção poderá fazer-se efectivo em período voluntário, dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária (BOE núm. 302, de 18 de dezembro), mediante receita em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell, BBVA e Abanca), empregando o modelo impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza.
De não se efectuar a receita no dito prazo, proceder-se-á à sua exacción pela via executiva.
Santiago de Compostela, 23 de agosto de 2023
Roi Fernández Añón
Director geral de Portos da Galiza
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
DNI/CIF denunciado |
Facto denunciado Data hora-porto |
Preceito infringido |
Preceito sancionador |
Montante da sanção |
Sanc. 12-31-23-05 7410-JPL Polícia civil |
B-15667991 |
Estacionamento proibido. 16.1.2023; 11.41 horas; Muxía (A Corunha) |
Artigo 131.t ) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-31-23-07 1765-DDK Polícia civil |
71553551E |
Estacionamento proibido. 30.1.2023; 10.00 horas; Muxía (A Corunha) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-35-23-55 5169-FBY Polícia autonómica |
35283106W |
Estacionamento proibido. 16.12.2022; 12.02 horas; As Corvaceiras (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-35-23-60 3600-CYR Polícia autonómica |
76806062T |
Estacionamento proibido. 19.12.2022; 13.00 horas; As Corvaceiras (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-35-23-62 3755-DHZ Polícia autonómica |
79341356G |
Estacionamento proibido. 15.12.2022; 10.35 horas; As Corvaceiras (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-35-23-63 2229-FXR Polícia autonómica |
53612201Y |
Estacionamento proibido. 31.1.2023; 22.39; horas; As Corvaceiras (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-35-23-70 4509-KZF Polícia autonómica |
77459760S |
Estacionamento proibido. 17.1.2023; 13.02 horas; As Corvaceiras (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-35-23-88 1082-JVC Polícia autonómica |
76898248W |
Estacionamento proibido. 9.2.2023; 16.44 horas; As Corvaceiras (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-48-23-21 0444-BKV Pafif |
52930681E |
Estacionamento proibido. 19.12.2022; 16.05 horas; Ribeira (A Corunha) |
Artigo 131.d) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-38-23-15 9071-FJW Pafif |
78790717P |
Estacionamento proibido. 13.12.2022; 9.56 horas; Muros (A Corunha) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-08-23-08 7ª-VI-5-53-10 Gardapeiraos |
10766609X |
Ancoraxe não autorizada. 30.12.2022; 11.50 horas; O Grove (Pontevedra) |
Artigo 131.a), b) e d) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-08-23-10 7ª-VILL-4-7-95 Gardapeiraos |
10766609X |
Ancoraxe não autorizada. 30.12.2022; 12.00 horas; O Grove (Pontevedra) |
Artigo 131.a), b) e d) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-30-23-03 0052-FYN Pafif |
76900752E |
Estacionamento proibido. 28.12.2022; 22.53 horas; A Guarda (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-31-23-12 5361-KWN Polícia civil |
47371632G |
Estacionamento proibido. 12.2.2023; 17.34 horas; Muxía (A Corunha) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-21-23-01 5ª-VILL-3-5-07 Gardapeiraos |
B36546034 |
Atracada continuada sem autorização. 27.10.2022; 16.41 horas; Moaña (Pontevedra) |
Artigo 131.b) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
600 € |
Sanc. 13-42-23-08 9618-GWW Pafif |
35469671Z |
Estacionamento proibido. 11.2.2023; 2.30 horas; O Campo-A Ilha (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-27-23-63 3143-LYF Pafif |
53185663A |
Estacionamento proibido. 6.1.2023; 00.10 horas; Panxón (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-27-23-77 0259-HLB Pafif |
36067917F |
Estacionamento proibido. 21.1.2023; 18.30 horas; Panxón (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-27-23-80 7271-DSD Pafif |
46744930Y |
Estacionamento proibido. 23.1.2023; 13.00 horas; Panxón (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |