DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Terça-feira, 5 de setembro de 2023 Páx. 51483

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 1 de setembro de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se aprovam e se fã públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A1).

Mediante a Resolução de 15 de junho de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública (DOG núm. 119, de 23 de junho), aprovaram-se as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A1), convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro), modificada pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro).

Uma vez transcorrido o prazo para a apresentação das reclamações sobre as ditas listagens, de conformidade com o artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, e com a base I.4.2 das que regem o processo selectivo, esta direcção geral

RESOLVE:

Aprovar as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A1), dos seguintes corpos/escalas ou especialidades:

Corpo/escalas

Corpo superior

I. Corpo superior da Administração geral

II. Escala sistemas e tecnologia da informação

III. Escala superior de finanças

IV. Escala superior de estatísticos

Corpo facultativo superior

V. Escala de engenheiros:

– Especialidade de engenharia de caminhos, canais e portos

– Especialidade de engenharia agronómica

– Especialidade de engenharia industrial

– Especialidade de engenharia de minas

– Especialidade de engenharia de montes

– Especialidade de engenharia de telecomunicações

– Especialidade de engenharia química

VI. Escala de arquitectos

VII. Escala de veterinários

VIII. Escala de ciências:

– Especialidade de biologia

– Especialidade de química

– Especialidade de ciências do mar

– Especialidade de física

IX. Escala de arqueólogos

X. Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus:

– Especialidade de arquivos

– Especialidade de bibliotecas

XI. Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros:

– Especialidade de navegação marítima

– Especialidade de pesca marítima

– Especialidade de biologia pesqueira

– Especialidade de máquinas e instalações marinhas

– Especialidade de legislação marítima

– Especialidade de inglês marítimo

– Especialidade de formação e orientação laboral

– Especialidade de processos de cultivo acuícola

– Especialidade de intervenções subacuáticas e hiperbáricas

XII. Escala de inspecção urbanística:

-Especialidade jurídica

XIII. Escala técnica do Serviço de Guarda-costas da Galiza

XIV. Escala de facultativo:

– Especialidade de medicina

– Especialidade de psicologia

– Especialidade de pedagogia

XV. Escala de peritos/as linguista

XVI. Escala de restauração:

– Especialidade de bens artísticos e arqueológicos

XVII. Escala superior de sistemas de informação geográfica

As pessoas aspirantes poderão consultar o estado das solicitudes de inscrição apresentadas e a situação como admitidas ou excluídas através do aplicativo FIDES (https://fides.junta.gal).

A listagem definitiva completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com indicação, de ser o caso, da causa determinante da sua exclusão poder-se-á consultar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Além disso, e segundo a base I.4 das que regem o processo selectivo, nesta listagem figuram as pessoas aspirantes que não acreditaram estar em posse do Celga requerido, pelo que terão que realizar a prova de conhecimento da língua galega.

O facto de figurar na relação de pessoas admitidas não prexulgará que se lhes reconheça às pessoas aspirantes a posse dos requisitos exixir para participar no processo selectivo, assim como a posse do Celga requerido. Quando da documentação que devem apresentar trás superar o processo selectivo se desprenda que não possuem algum dos requisitos, as pessoas aspirantes decaerán em todos os direitos que possam derivar da sua participação.

A Administração devolverá o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aquelas pessoas aspirantes excluído de maneira definitiva, ou se bem que não figurem em nenhuma das listagens, que assim o solicitem no prazo de dois (2) meses a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG das listagens definitivas das pessoas admitidas e excluído.

Para isso será necessária a apresentação de um escrito dirigido à Direcção-Geral da Função Pública em que se solicite a devolução, e deverá incluir um número de conta bancária na epígrafe expediente > dados pessoais do aplicativo FIDES. A apresentação deste escrito fora de prazo ou a não inclusão dos dados bancários na aplicação FIDES suporá a perda do direito à devolução do importe ingressado.

Não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo das pessoas solicitantes admitidas provisória ou definitivamente.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2023

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública