DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Segunda-feira, 4 de setembro de 2023 Páx. 51459

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Pontevedra

ANÚNCIO de nomeação de funcionários/as de carreira (três administrativos/as pelo turno de promoção interna e uma administrativa pelo turno livre).

A concellaría responsável pela Área de Serviços não Territorializados, mediante resoluções de 7 de julho de 2023, nomeou funcionários/as de carreira desta câmara municipal:

– Clara Barciela Balado, com DNI ***9871**, para ocupar um largo de administrativo/a da escala da Administração geral, integrada no grupo C, subgrupo C1, por proposta do tribunal cualificador das provas selectivas, convocadas pelo sistema de promoção interna, da OEP ordinária do ano 2022.

– Segundo Feijoo Farinha, com DNI ***0540**, para ocupar um largo de administrativo/a da escala da Administração geral, integrada no grupo C, subgrupo C1, por proposta do tribunal cualificador das provas selectivas, convocadas pelo sistema de promoção interna, da OEP ordinária do ano 2022.

– Adrián Villa Mújico, com DNI ***3189**, para ocupar um largo de administrativo/a da escala da Administração geral, integrada no grupo C, subgrupo C1, por proposta do tribunal cualificador das provas selectivas, convocadas pelo sistema de promoção interna, da OEP ordinária do ano 2022.

– Mónica Casas Váquez, com DNI ***2629**, para ocupar um largo de administrativo/a da escala da Administração geral, integrada no grupo C, subgrupo C1, por proposta do tribunal cualificador das provas selectivas, convocadas pelo sistema de oposição livre, da OEP ordinária do ano 2022

As ditas nomeações efectuaram-se segundo propostas dos tribunais cualificadores, ao qual se lhe dá publicidade de conformidade com o disposto no artigo 17 do Decreto 95/1991, de 20 de março.

Contra as ditas resoluções de nomeação, que põem fim à via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor, bem o recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que as ditou e no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, ao amparo do estabelecido no artigo 124.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra.

Não obstante, os/as interessados/as também poderão interpor qualquer outro recurso que julguem procedente conforme direito.

Pontevedra, 31 de julho de 2023

O presidente da Câmara
P.D. (Acordo da Junta de Governo Local do 17.6.2023)
Eva María Villaverde Pego
Vereadora responsável da Área de Serviços
não Territorializados