Expediente: IN407A 2022/182-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: instalação de telecontrol em LMT PDS805 apoio 9J9LXES6//11-B-1.
Câmara municipal: Porto do Son.
Factos:
1. O dia 20 de maio de 2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de realizar obras de melhora na qualidade da subministração dos clientes mantidos pela rede de distribuição em média tensão na LMT PDS805 São Bernardo-C.Maderas Ornanda 5, no lugar de Quintáns, câmara municipal de Porto do Son. Projecta-se a instalação de um reconectador telecontrolado em apoio com matrícula 9J9LXES6//11-B-1.
Achegaram o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000 e que abrange os seguintes documentos:
– Projecto de execução denominado instalação de telecontrol em LMT PDS805 apoio 9J9LXES6//11-B-1, assinado com data 21 de dezembro de 2021 por Rubén Cascata Nicolás, engenheiro técnico industrial escalonado em engenharia eléctrica e com número colexial 4.684 de Vigo (COITIVIGO).
– Anexo, assinado com data de 7 de junho de 2022 por Javier Fernández Mitre, engenheiro industrial com número colexial 15.670 de Madrid.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
– Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.
– DOG de 12 de maio de 2023.
– BOP de 24 de abril de 2023.
– Jornal La Voz da Galiza de 12 de maio de 2023.
– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal, segundo certificado autárquico da secretária da Câmara municipal de Porto do Son de 29 de junho de 2023.
3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas, isto é, Deputação da Corunha e a Câmara municipal de Porto do Son. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o informe apresentado pela Câmara municipal no prazo outorgado para esse efeito.
5. O dia 28.7.2023 emitiu-se um relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 59/2023, de 14 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia; o Decreto 79/2023, de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia; e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio).
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).
– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas:
– Instalação de um reconectador telecontrolado em apoio com matrícula 9J9LXES6//11-B-1 da LMTA PDS805 (expediente 52170). Substituição do apoio de formigón existente 9J9LXES6//11-B-1 por um novo apoio tipo celosía C-3000-14. Retirada dos fusibles XS. Retensado do motorista tipo LA-30 entre os apoios 11 e 11-B-1, com um comprimento de 61 metros e em motorista tipo LA-56 entre os apoios 11-B-1 e 11-B-2, com um comprimento de 131 metros. Retiram-se os cortacircuítos fusibles XS do apoio 11-B-1.
4 No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
a) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
b) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
c) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
d) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 7 de agosto de 2023
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha