DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Segunda-feira, 4 de setembro de 2023 Páx. 51379

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

RESOLUÇÃO de 28 de agosto de 2023, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pela que se faz pública a convocação para acreditar centros e pessoas coordenador e titoras para o desenvolvimento do prácticum correspondente ao mestrado em Professorado de Educação Secundária Obrigatória e Bacharelato, Formação Profissional e Ensinos de Idiomas, na Comunidade Autónoma da Galiza, para o curso 2023/24.

O Real decreto 1834/2008, de 8 de novembro, pelo que se definem as condições de formação para o exercício da docencia na educação secundária obrigatória, o bacharelato, a formação profissional e os ensinos de regime especial, e se estabelecem as especialidades dos corpos docentes de ensino secundário, dispõe, no seu artigo 9, que para exercer a docencia nestes âmbitos será necessário estar em posse de um título oficial de mestrado que acredite a formação pedagógica e didáctica, de acordo com o exixir pela Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio.

O Real decreto 1393/2007, de 29 de outubro, de ordenação dos ensinos universitários, estabeleceu a organização e o conteúdo dos títulos oficiais de mestrado universitário. Com posterioridade, a Ordem ministerial ECI/3858/2007, de 27 de dezembro (BOE de 29 de dezembro), determinou os requisitos para a verificação dos títulos universitários oficiais que habilitam para o exercício das profissões de professor de educação secundária obrigatória e bacharelato, formação profissional e ensino de idiomas, dispondo uma fase de prácticum obrigatória que se realizará em colaboração com as instituições educativas estabelecida mediante convénios entre as universidades e as administrações educativas.

A Ordem de 18 de abril de 2011 (DOG de 13 de maio) estabelece o procedimento para acreditar centros e pessoas coordenador e titoras para o desenvolvimento do prácticum correspondente ao mestrado em Professorado de Educação Secundária Obrigatória e Bacharelato, Formação Profissional e Ensinos de Idiomas, na Comunidade Autónoma da Galiza.

Nos artigos 2, 3 e 4 da citada ordem descrevem-se os procedimentos de regulamentação de centros de práticas, pessoas titoras de práticas e pessoas coordenador de práticas.

O 24 de fevereiro de 2023 assinou-se o convénio cooperação educativa entre a Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades e as universidades de Santiago de Compostela, A Corunha e Vigo para a realização do prácticum do mestrado universitário em Professorado de Educação Secundária Obrigatória, Bacharelato, Formação Profissional e Ensinos de Idiomas.

O 3 de março de 2023 assinou-se o convénio de cooperação educativa entre a Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades e a UNED para a realização do prácticum do mestrado universitário em Professorado de ESO e Bacharelato, FP e Ensino de Idiomas.

Para tal fim, de acordo com o anteriormente exposto, como director geral de Centros e Recursos Humanos,

RESOLVO:

Artigo 1. Objecto

O objecto desta resolução é abrir o procedimento para acreditar centros e pessoas coordenador e titoras para o curso 2023/24 para o desenvolvimento do prácticum correspondente ao mestrado em Professorado de Educação Secundária Obrigatória e Bacharelato, Formação Profissional e Ensinos de Idiomas, na Comunidade Autónoma galega.

Artigo 2. Solicitudes e documentação

Os centros e as pessoas, coordenador e titoras, que desejem acreditar para o desenvolvimento do prácticum correspondente ao mestrado em Professorado deverão solicitar a sua alta à direcção do centro, que registará a todas as pessoas interessadas, ainda que em anos anteriores estivessem acreditadas na aplicação Xade, seguindo o itinerario: <Dados profissionais>Trabalho no centro>>, onde existirão duas opções: <> e <>.

Cada centro terá uma só pessoa coordenador, que será a pessoa directora do centro ou, por delegação sua, a pessoa encarregada da chefatura de estudos ou, excepcionalmente, uma das pessoas titoras de práticas.

Para as escolas oficiais de idiomas, escolas de arte e superiores de desenho e conservatorios profissionais de música e dança enviarão a sua solicitude ao endereço electrónico formacion.fprofe@edu.xunta.es. Nesta solicitude indicarão os nomes de o/da coordenador/a e de os/das titores/as com os correspondentes dados de DNI, especialidades e horários (nocturno/diúrno).

Artigo 3. Centros acreditados

As listagens dos centros acreditados e das suas pessoas coordenador e titoras e especialidades oferecidas fá-se-ão públicas nas chefatura territoriais, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, https://www.edu.xunta.gal/portal/

Artigo 4. Selecção dos centros e regime de realização das práticas

A Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades remeterá estas solicitudes, uma vez revistas, às universidades correspondentes.

As universidades, uma vez analisadas as solicitudes, formularão, de acordo com as suas necessidades, a proposta de centros e pessoas coordenador e titoras seleccionados pela Comissão de Seguimento do prácticum correspondente, segundo o estabelecido no artigo 7 da Ordem de 18 de abril de 2011.

A realização das práticas reger-se-á pela normativa vigente e pelos protocolos que, de ser o caso, se estabeleçam de acordo com a conselharia e as universidades.

Artigo 5. Prazo de apresentação

O prazo de apresentação das solicitudes dará começo o dia seguinte ao da sua publicação e terão dez (10) dias hábeis de prazo de solicitude, em que se fechará a aplicação Xade, e a partir desta data não se poderão introduzir mais centros e pessoas titoras a coordenador nela. As pessoas interessadas disporão de cinco (5) dias hábeis para realizar as alegações que se considerem às listagens publicado no portal educativo, no correio formacion.fprofe@edu.xunta.es

Artigo 6. Comissão de Seguimento e funções

1. Haverá uma comissão de seguimento com as universidades com que se subscrevesse convénio de colaboração para a realização do prácticum do mestrado universitário em Professorado de Educação Secundária Obrigatória, Bacharelato, Formação Profissional e Ensinos de Idiomas, na Comunidade Autónoma da Galiza, para o curso 2023/24.

2. Ademais das funções específicas reguladas em cada convénio, a Comissão terá as seguintes:

I. A aprovação e consequente designação de centros em práticas segundo a proposta feita pela universidade correspondente.

II. Fazer o seguimento e apoio ao desenvolvimento do prácticum.

III. Resolver quantas questões se possam suscitar em relação com o desenvolvimento das práticas.

Artigo 7. Regime de recursos

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro primeira

Faculta-se a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para adoptar os acordos e ditar as resoluções que considere oportunas em desenvolvimento desta resolução.

Disposição derradeiro segunda

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de agosto de 2023

Jesús Manuel Álvarez Bértolo
Director geral de Centros e Recursos Humanos