De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe e outorga-se-lhe audiência ao titular do estabelecimento que no anexo I se menciona, no procedimento de baixa e cancelamento da inscrição no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma da Galiza.
Mediante a visita da Inspecção comprovou-se que no estabelecimento que se relaciona no anexo I não se realiza nem exerce a actividade turística.
Considerando que nos expedientes não consta nenhuma comunicação da demissão da actividade, esta área provincial acordou, ao amparo do estabelecido no artigo 46 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, e no artigo 17 do Decreto 82/1987, de 26 de março, pelo que se acredite o Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma galega, iniciar o expediente de baixa de ofício do estabelecimento relacionado no anexo I.
O que se lhe notifica ao titular do estabelecimento referido no dito anexo I, para que no prazo de quinze (15) dias possa efectuar as alegações que julgue pertinente, o qual poderá examinar o expediente e obter cópias dos documentos contidos nele na Área Provincial da Agência Turismo da Galiza de Pontevedra.
Pontevedra, 7 de agosto de 2023
Felipe Ferrero González
Chefe da Área Provincial de Turismo de Pontevedra
ANEXO
Estabelecimento: Ele Edén.
Signatura: H-PÓ-001399.
Razão social: Inversiones Comodín, S.L.
Domicílio: Carvalhal, 3, Figueirido.
Câmara municipal: Vilaboa.