No Diário Oficial da Galiza número 115, de 19 de junho de 2023, publica-se a Resolução de 1 de junho de 2023, da Conselharia de Política Social e Juventude, pela que se publica a convocação, mediante procedimento de asignação de concerto social, para a selecção de entidades encarregadas da gestão dos centros de intervenção educativa em meio aberto (CIEMA) dirigidos a pessoas menores que tenham que cumprir medidas judiciais e outras actuações de meio aberto previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores, nas províncias de Lugo, Ourense e Pontevedra (código de procedimento BS213J).
O número 6 da cláusula M) do anexo I da Resolução de 1 de junho de 2023 estabelece que a resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Política Social e Juventude.
Uma vez instruído de conformidade com as bases do procedimento de selecção, trás a valoração dos critérios e emitida a proposta, o 18 de agosto de 2023 o órgão competente emite a resolução que finaliza o dito procedimento.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 18 de agosto de 2023 ditada no procedimento BS213J de selecção de entidades privadas sem ânimo de lucro para a concertação, mediante procedimento de asignação de concerto social, da gestão dos centros de intervenção educativa em meio aberto (CIEMA) dirigidos a pessoas menores que tenham que cumprir medidas judiciais e outras actuações de meio aberto previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores, nas províncias de Lugo, Ourense e Pontevedra, que se juntará à presente resolução no anexo.
Segundo. Notificada a resolução pelo órgão competente, procederá à formalização do concerto com a entidade seleccionada para cada lote.
A formalização deste concerto social, de acordo com o estabelecido no artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, fará mediante um documento administrativo dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação.
O concerto social perfeccionarase com a sua formalização e não se poderá iniciar a sua execução sem ter-se efectuado esta previamente.
Efectuada a formalização, as entidades concertadas estarão obrigadas a prestar às pessoas utentes os serviços sociais nas condições estabelecidas na normativa sectorial aplicável, na resolução da convocação do concerto social e, de ser o caso, nos critérios de preferência e selecção da entidade.
Santiago de Compostela, 18 de agosto de 2023
Jacobo José Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO
Resolução de 18 de agosto de 2023 pela que se seleccionam entidades privadas sem ânimo de lucro para a concertação, mediante procedimento de asignação de concerto social, da gestão dos centros de intervenção educativa em meio aberto (CIEMA) dirigidos a pessoas menores que tenham que cumprir medidas judiciais e outras actuações de meio aberto previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores, nas províncias de Lugo, Ourense e Pontevedra (código de procedimento BS213J)
Através da Resolução de 1 de junho de 2023, da Conselharia de Política Social e Juventude, publica-se a convocação, mediante procedimento de asignação de concerto social, para a selecção de entidades encarregadas da gestão dos centros de intervenção educativa em meio aberto (CIEMA) dirigidos a pessoas menores que tenham que cumprir medidas judiciais e outras actuações de meio aberto previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores, nas províncias de Lugo, Ourense e Pontevedra (código de procedimento BS213J).
Uma vez examinadas as solicitudes pelo órgão instrutor, avaliadas as ditas solicitudes pela Comissão de Valoração, vista a proposta de resolução formulada pela Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica,
RESOLVO:
Primeiro. Seleccionar para levar a cabo a execução por lote, as seguintes entidades, em aplicação dos critérios de valoração e barema da cláusula O) do anexo I da Resolução de 1 de junho de 2023, publicada no DOG núm. 115, de 19 de junho.
Consonte os critérios de valoração reflectidos no texto da resolução, a Comissão de Valoração estabelece as seguintes pontuações para as entidades apresentadas ao concerto:
Lote 1: Centro de Intervenção Educativa em Meio Aberto (CIEMA) na província de Lugo.
Entidade: Fundação Educativa e Social Dignidade.
Total pontuação de critérios |
86,90 pontos |
Lote 2: Centro de Intervenção Educativa em Meio Aberto (CIEMA) na província de Ourense.
Entidade: Associação Centro Trama.
Total pontuação de critérios |
76,30 pontos |
Lote 3: Centro de Intervenção Educativa em Meio Aberto (CIEMA) na província de Pontevedra.
Entidade: Associação Ânsia.
Total pontuação de critérios |
79,20 pontos |
Segundo. Adjudicar o lote 1 do concerto social do modo que a seguir se indica, pelo importe que se assinala, à entidade seguinte:
Entidade |
Fundação Educativa e Social Dignidade |
NIF |
G27473677 |
Código de procedimento: BS213J.
Modalidade de concertação: procedimento de asignação de concertos.
Data de publicação: 19 de junho de 2023.
Prazo de execução: o prazo de duração do concerto será desde o 1.9.2023 até o 31.8.2027.
O montante de adjudicação (exento de IVE) é o seguinte:
2023 (4 meses) |
94.847,88 € |
2024 |
318.727,32 € |
2025 |
326.691,96 € |
2026 |
326.691,96 € |
2027 (8 meses) |
228.082,80 € |
Total 4 anos |
1.295.041,92 € |
Terceiro. Adjudicar o lote 2 do concerto social do modo que a seguir se indica, pelo importe que se assinala, à entidade seguinte:
Entidade |
Associação Centro Trama |
NIF |
G80054760 |
Código de procedimento: BS213J.
Modalidade de concertação: procedimento de asignação de concertos.
Data de publicação: 19 de junho de 2023.
Prazo de execução: o prazo de duração do concerto será desde o 1.9.2023 até o 31.8.2027.
O montante de adjudicação (exento de IVE) é o seguinte:
2023 (4 meses) |
92.996,96 € |
2024 |
313.478,88 € |
2025 |
322.022,76 € |
2026 |
322.022,76 € |
2027 (8 meses) |
224.981,68 € |
Total 4 anos |
1.275.503,04 € |
Quarto. Adjudicar o lote 3 do concerto social do modo que a seguir se indica, pelo importe que se assinala, à entidade seguinte:
Entidade |
Associação Ânsia |
NIF |
G36846152 |
Código de procedimento: BS213J.
Modalidade de concertação: procedimento de asignação de concertos.
Data de publicação: 19 de junho de 2023.
Prazo de execução: o prazo de duração do concerto será desde o 1.9.2023 até o 31.8.2027.
O montante de adjudicação (exento de IVE) é o seguinte:
2023 (4 meses) |
115.285,12 € |
2024 |
391.735,56 € |
2025 |
401.070,72 € |
2026 |
401.070,72 € |
2027 (8 meses) |
279.674,56 € |
Total 4 anos |
1.588.836,68 € |
Quinto. Assinar o concerto social com a entidade seleccionada dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação, segundo indica o artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
Sexto. Contra esta resolução que esgota a via administrativa poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado à partir do dia seguinte da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Sétimo. A resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tal como se indica no artigo 17.2 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro.
Santiago de Compostela, 18 de agosto de 2023. A conselheira de Política Social e Juventude. P.D. (Artigo 16 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro). Jacobo José Rey Sastre, director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica.