De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Pelo anterior, e depois de tentar a notificação pessoal no domicílio que consta nos nossos arquivos, se lhes notifica às pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego que se assinalam no anexo, as comunicações de início ou resoluções do procedimento sancionador por infracções na ordem social. A seguir publica-se este anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Para o caso de comunicações de início do procedimento sancionador outorga-se-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando a documentação que julguem oportuna.
Para o caso de resoluções do procedimento sancionador a resolução sancionadora esgota a via administrativa e poderão interpor, dentro do prazo de trinta (30) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, reclamação administrativa prévia, conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social. Contra as resoluções das reclamações administrativas prévias em matéria de prestações da Segurança social que esgotam a via administrativa cabe formular demanda perante o julgado do social competente, no prazo de dois meses seguintes a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Para o conhecimento do texto íntegro do acto que se notifica e constância deste conhecimento, a pessoa interessada poderá comparecer devidamente acreditada no centro de emprego que corresponda, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no citado artigo 44, parágrafo segundo, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Vigo, 8 de agosto de 2023
O chefe territorial de Pontevedra
P.A. (Artigo 62.3 do Decreto 123/2022, de 23 de junho)
Ana María Rodríguez Senra
Chefa do Serviço de Coordinação Administrativa e Gestão Económica
ANEXO
Interessado/a (DNI/NIE) |
Nº de expediente |
Acto que se notifica |
Câmara municipal |
36101129F |
36101129F/18-05-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
36113658R |
36113658R/14-06-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
36155849X |
36155849X/23-05-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
45394772V |
45394772V/21-07-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
76987198B |
76987198B/01-06-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
78538890P |
78538890P/14-06-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
X7050685N |
X7050685N/31-05-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
X9977942J |
X9977942J/04-07-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Redondela |
Y2880430Q |
Y2880430Q/15-06-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
33283478V |
33283478V/21-02-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Illa de Arousa, A |
34627522X |
34627522X/01-03-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Vigo |
35472561Y |
35472561Y/08-03-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Vilagarcía de Arousa |
35578900Q |
35578900Q/13-03-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Vigo |
36094286H |
36094286H/30-03-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Mos |
36130537K |
36130537K/21-02-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Vigo |
36133220J |
36133220J/23-01-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Pontevedra |
36138865T |
36138865T/20-03-2023/2.1.D |
Resolução de procedimento sancionador |
Vigo |
36157301J |
36157301J/20-04-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Vigo |
36175051F |
36175051F/13-02-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Oviedo |
39461596J |
39461596J/13-06-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Vigo |
39491554W |
39491554W/18-05-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Vigo |
44655511E |
44655511E/29-03-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Vilanova de Arousa |
53196429M |
53196429M/17-03-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Vigo |
53859350C |
53859350C/25-01-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Vigo |
76733356C |
76733356C/16-05-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Mos |
77410386E |
77410386E/29-11-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Pontevedra |
X9624396T |
X9624396T/30-03-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Ribadumia |