DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Sexta-feira, 25 de agosto de 2023 Páx. 50430

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 8 de agosto de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras do V Prêmio empregues/as públicos/as inovadores/as e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento IN822D).

A Agência Galega de Inovação (Gain) tem entre os seus fins o de fomentar e articular as políticas de inovação nas administrações públicas galegas, através do desenvolvimento de estratégias e programas de inovação eficientes.

O 30 de dezembro de 2015, a Agência Galega de Inovação assinou um convénio marco com o Ministério de Economia y Competitividad (agora, Ministério de Ciência e Inovação) para o fomento da compra pública de inovação (CPI) na Galiza. Entre os compromissos adquiridos pela Agência Galega de Inovação nesse convénio estava o de fomentar a CPI nos diversos organismos públicos da Galiza. A Agência Galega de Inovação colaborou com as entidades e organismos públicos da Galiza no desenvolvimento de licitações de CPI e actuou como elemento catalizador na aplicação dos fundos de financiamento europeus do programa operativo plurirrexional Feder de crescimento inteligente, geridos pelo Ministério de Ciência, Inovação e Universidades.

A Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (hoje, Conselharia de Economia, Indústria e Inovação), através da Agência Galega de Inovação, foi a responsável por levar à prática as actuações recolhidas no Programa integral de impulso da compra pública de inovação (Programa Innpulsa CPI), do qual se deu conta no Conselho da Xunta de 13 de julho de 2017. Este programa buscava consolidar A Galiza como um referente neste instrumento que fomenta a inovação, através da contratação, por parte da Administração de novas soluções e produtos. Além disso, a Agência Galega de Inovação asesorou e coordenou os diferentes departamentos da Junta para identificar novas iniciativas de alto impacto em áreas de interesse aliñadas com a Estratégia de especialização inteligente (RIS3).

O 8 de abril de 2022, o Conselho da Xunta da Galiza adoptou o acordo mediante o qual se aprovou a Estratégia de especialização inteligente (RIS3) da Galiza 2021-2027, que define o marco para as políticas de investigação e inovação na Galiza para este período, assim como o Plano de investigação e inovação da Galiza 2022-2024, que concreta este marco estratégico. Este prêmio enquadra-se no Programa Zero do plano. Ademais, está aliñado com os três reptos e as três prioridades da RIS3 da Galiza 2021-2027.

Um dos objectivos do Programa Innpulsa CPI era o de «formar o pessoal da Xunta de Galicia e outras administrações públicas no uso da CPI para contar com organizações públicas inovadoras orientadas aos utentes e com capacidades para antecipar-se ao comprado». Ademais, o programa incluía, como uma actuação específica de difusão da CPI, a convocação do «Prêmio aos empregados/as públicos/as inovadores/as», com o objectivo de incentivar os comportamentos inovadores na Administração pública.

Por outra parte, no ano 2023 a Agência Galega de Inovação promoveu um processo de preselecção dos projectos de compra pública de inovação da Xunta de Galicia para apresentar à convocação da linha FID do Ministério de Ciência e Inovação ou para subscrever um convénio com o Centro para o Desenvolvimento Tecnológico Industrial (CDTI).

Depois do sucesso das quatro edições do Prêmio empregues/as públicos/as inovadores/as, a Agência Galega de Inovação atira a quinta edição com o objectivo de sensibilizar e incentivar o uso da inovação para a melhora dos serviços públicos e a optimização na gestão dos recursos públicos. Esta edição, seguindo a linha das edições anteriores, persegue novas motivações em forma de prêmios que permitam reconhecer o esforço dos empregados por implementar e desenvolver procedimentos e soluções mais inovadoras. Também, e no que respeita à carreira administrativa de os/das empregados/as públicos, o órgão competente em matéria de função pública incluirá a concessão destes prêmios entre os critérios de avaliação para o seu reconhecimento.

Consequentemente contudo o anterior, a directora da Agência Galega de Inovação, no exercício das faculdades que lhe confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,

DISPÕE:

CAPÍTULO I

Bases reguladoras do Prêmio empregues/as públicos/as inovadores/as

Artigo 1. Finalidade

A finalidade do prêmio é reconhecer o compromisso e a atitude inovadora do pessoal ao serviço da Xunta de Galicia, já que faz possível uma Administração pública mais eficiente, moderna e inovadora, capaz de satisfazer as necessidades da cidadania.

Além disso, por meio desta resolução estabelecem-se as bases reguladoras e convoca-se o V Prêmio empregues/as públicos/as inovadores/as (código de procedimento IN822D).

Artigo 2. Procedimento

1. Os prêmios conceder-se-ão por concorrência competitiva, segundo o procedimento baseado no artigo 19 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. O procedimento iniciar-se-á de ofício com a publicação no Diário Oficial da Galiza da correspondente convocação pública, segundo o estabelecido no artigo 20 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Artigo 3. Pessoas beneficiárias

1. Poderá participar nesta convocação todo o pessoal funcionário e laboral, incluído no artigo 4.a) e 4.c) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

2. A forma de participação poderá realizar-se a título individual ou conformando uma equipa de trabalho. O número máximo de pessoas para conformar uma candidatura é de três pessoas e, neste caso, indicar-se-á expressamente a pessoa física designada como porta-voz da equipa, que será a encarregada das comunicações.

3. Mesmo cumpridos os requisitos recolhidos na convocação, não poderão obter a condição de beneficiárias as pessoas em que concorram algumas das causas de exclusão recolhidas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no artigo 13 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, nas suas normas de desenvolvimento, ou em qualquer dos pontos desta convocação.

Também não poderá ser beneficiário o pessoal incluído no artigo 37 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo.

4. Não se poderão apresentar a este prêmio os projectos que já fossem ganhadores em alguma das edições anteriores.

Artigo 4. Categorias do V Prêmio empregues/as públicos/as inovadores/as

a) Identificação de oportunidades: premiar-se-á a identificação de oportunidades ou reptos de inovação dentro da Administração. A/s pessoa/s interessada/s em participar nesta categoria deverão detalhar e definir uma problemática que esteja a enfrentar a Administração autonómica galega no exercício das suas competências, assim como as razões que motivam a necessidade de interesse que teria a sua resolução.

b) Projecto com a temática mais inovadora: premiar-se-ão projectos inovadores já realizados ou em curso. A/s pessoa/s interessada/s em participar nesta categoria deverão detalhar o processo do projecto, expor os pontos considerados fundamentais e justificar as características que outorgam carácter inovador ao seu projecto. Premiar-se-ão aqueles projectos com a temática mais vangardista e inovadora.

Artigo 5. Forma e lugar de apresentação das postulacións

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação electrónica poder-se-á empregar qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Artigo 6. Documentação complementar

1. As pessoas interessadas deverão cobrir o formulario de solicitude (anexo I).

2. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude (anexo I) a seguinte documentação:

– Ficha de postulación (anexo II).

– Pluralidade de pessoas solicitantes (anexo III), se aplica na sua solicitude.

– De modo opcional, uma memória que achegue mais informação sobre a sua candidatura.

3. A ficha de postulación (anexo II) contará com as seguintes epígrafes:

– Na categoria «Identificação de oportunidades»: resumo da postulación; campo ou problemática que se pretende resolver; explicação do impacto, benefícios e efeito dinamizador sobre o palco actual, e possibilidade de dar resposta à oportunidade detectada.

– Na categoria «Projecto com a temática mais inovadora»: resumo da postulación; explicação do grau de inovação do projecto; identificação da repercussão do projecto sobre a problemática que se está a solucionar, o serviço público que se vê melhorado ou sobre a efectividade ou a qualidade do trabalho desenvolvido por o/a empregado/a público/a; explicação das capacidades da equipa técnica; explicação da utilidade que o projecto pode ter noutro âmbito da Administração ou das sinergias que se podem gerar com outras iniciativas.

4. Com o objecto de garantir o anonimato, no anexo II não figurará nenhum dado pessoal da pessoa ou equipa de pessoas autoras das propostas. Neste sentido, a Direcção da Agência Galega de Inovação facilitará ao Comité de Avaliação, para o desenvolvimento das suas funções, unicamente o documento que contenha o texto dos trabalhos apresentados e os dados não identificativo que a pessoa solicitante incluísse no anexo II, e manterá custodiada a identidade da pessoa autora até que se resolva o procedimento.

5. Em caso que se trate de uma candidatura em equipa, os seus membros, exceptuando o representante, deverão cobrir o anexo III, referente à pluralidade de pessoas solicitantes.

6. A/s pessoa/s interessada/s poderão achegar, de modo opcional, junto com a solicitude (anexo I), uma memória em formato livre que achegue mais informação sobre a sua candidatura. Esta memória tem que cumprir o seguinte formato: tipografía Junta Sãos, tamanho 11 pontos, entreliña de 1.5 e extensão não maior a dez páginas.

7. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o qual poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.

8. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-ão indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

9. Em caso que algum dos documentos que se vão apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 7. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

b) DNI ou NIE da pessoa representante.

c) Certificar de estar ao dia no pagamento à Segurança social da pessoa solicitante.

d) Certificar de estar ao dia no pagamento das obrigações tributárias à AEAT da pessoa solicitante.

e) Certificar de estar ao dia no pagamento das dívidas à Administração pública da Comunidade Autónoma da pessoa solicitante.

f) Certificar de não estar inabilitar para obter subvenções e ajudas da pessoa solicitante.

g) DNI ou NIE das pessoas integrantes da equipa que não actuem como solicitantes, no caso de tratar-se de candidaturas em equipa.

h) Certificar de estar ao dia no pagamento à Segurança social das pessoas integrantes da equipa que não actuem como solicitantes, no caso de tratar-se de candidaturas em equipa.

i) Certificar de estar ao dia no pagamento à Administração pública da Comunidade Autónoma das pessoas integrantes da equipa que não actuem como solicitantes, no caso de tratar-se de candidaturas em equipa.

j) Certificar de não estar inabilitar para obter subvenções e ajudas das pessoas integrantes da equipa que não actuem como solicitantes, no caso de tratar-se de candidaturas em equipa.

k) Certificar de estar ao dia nas obrigações tributárias com a AEAT das pessoas integrantes da equipa que não actuem como solicitantes, no caso de tratar-se de candidaturas em equipa.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos. Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos dados citados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

Artigo 8. Trâmites administrativos posteriores à apresentação da solicitude

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 9. Instrução

1. O órgão instrutor dos expedientes será a Área de Programas da Agência Galega de Inovação, que se encarregará de comprovar que as solicitudes e a documentação apresentada reúnem os requisitos exixir nesta resolução. No suposto de que observe algum defeito ou seja incompleta a documentação, e atendendo ao disposto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, requererá o/a interessado/a para que a emende no prazo máximo e improrrogable de dez (10) dias. Se não o fizer, considerar-se-á desistido/a da sua solicitude, depois de resolução que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 em relação com o artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

2. Em caso de que alguma das propostas apresentadas se considere que não se corresponde com a categoria indicada no formulario de solicitude, a Área de Programas da Agência Galega de Inovação, como órgão instrutor dos expedientes, notificar-lhe-á esta circunstância a o/à solicitante, que disporá do prazo de dez (10) dias a partir da notificação para oferecer as explicações que, de acordo com as bases do prêmio, permitam incluir a proposta na categoria que pela sua natureza, estado de tramitação e conteúdo corresponda. Em caso de não receber resposta no prazo indicado, a Agência Galega de Inovação determinará, de ofício, a categoria da proposta.

Artigo 10. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos efectuar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas efectuarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação efectuada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. De conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e as entidades instrumentais do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico da Galiza poderão, de ofício, criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento por parte das pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações perceber-se-ão efectuadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo e perceber-se-ão rejeitadas quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, efectuar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 11. Comité de Avaliação

1. O exame das postulacións apresentadas e, se é o caso, a proposta de adjudicação dos prêmios corresponder-lhe-á a um Comité de Avaliação, que estará composto por três pessoas com os seguintes perfis:

– Um/uma avaliador/a da Chefatura do Departamento de Gestão da Inovação.

– Uma personalidade de âmbito galego comprometida com a inovação na Administração pública.

– Uma personalidade de âmbito estatal vinculada à promoção da inovação desde a demanda.

Procurar-se-á que no Comité de Avaliação exista uma representação equilibrada de mulheres e homens com capacitação, competência e preparação ajeitadas.

2. A composição nominal do Comité de Avaliação fá-se-á pública na página web da Agência Galega de Inovação.

3. A proposta de adjudicação dos prêmios realizar-se-á num prazo não superior a dois meses contados desde o último dia de prazo de apresentação.

4. O Comité de Avaliação poderá propor deixar deserto o prêmio quando nenhuma das postulacións apresentadas reúna os requisitos exixibles.

5. O Comité de Avaliação estará classificado na categoria superior para os efeitos previstos no artigo 26 do Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

6. O funcionamento do Comité de Avaliação regulará pelas normas contidas na Secção 3ª (órgãos colexiados das diferentes administrações públicas) do capítulo II, título preliminar da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

7. O júri estará classificado na categoria superior para os efeitos previstos no artigo 26 do Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

8. O funcionamento do jurado regulará pelas normas contidas na Secção 3ª (órgãos colexiados das diferentes administrações públicas) do capítulo II, título preliminar da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Artigo 12. Critérios de avaliação

No processo de avaliação, o Comité de Avaliação terá em conta os seguintes critérios de valoração segundo as categorias:

1. Identificação de oportunidades:

– Interesse da oportunidade identificada e a relevo desta segundo o contexto a que faz referência (pontuação 30 %).

– Impacto sobre o contorno e efeito dinamizador sobre o palco actual (pontuação 15 %).

– Possibilidade de levar à realidade (pontuação 30 %).

– Originalidade na postulación e apresentação de proposta (pontuação 25 %).

2. Projecto com a temática mais inovadora:

– Grau de inovação e diferenciação do projecto realizado. Percebendo a inovação como avanços substanciais face a outras possíveis soluções, se é que existem, e promovendo mudanças de modelo e de hábitos para outros mais sustentáveis e eficientes (pontuação 30 %).

– Impacto do projecto sobre o palco actual (pontuação 10 %).

– Qualidade, capacidade e compromisso da equipa técnica e promotor (pontuação 15 %).

– Possibilidade de ser replicada por parte de outras administrações públicas (pontuação 20 %).

– Originalidade na postulación e apresentação da proposta (pontuação 25 %).

Artigo 13. Resolução e regime de recursos

1. A adjudicação dos prêmios realizar-se-á mediante resolução da directora da Agência Galega de Inovação, de acordo com a proposta do Comité de Avaliação.

2. O prazo máximo para resolver as solicitudes apresentadas ao amparo desta convocação será de cinco meses, contados a partir do dia seguinte ao de remate do prazo para a apresentação de solicitudes. De não mediar resolução expressa no dito prazo mediante a publicação da correspondente resolução no Diário Oficial da Galiza, os solicitantes poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.

3. A resolução da directora da Agência Galega de Inovação põe fim à via administrativa e contra é-la poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

a) Recurso potestativo de reposição, ante a directora de Gain, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

b) Recurso contencioso-administrativo, ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou bem de seis meses contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.a) e 14 e 46, respectivamente, da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que se resolva expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.

Artigo 14. Financiamento e normativa reguladora

1. A concessão dos prêmios realizar-se-á com cargo aos recursos económicos atribuídos à Agência Galega de Inovação nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma galega. As aplicações orçamentais e os montantes atribuídos a estes prêmios figurarão nas oportunas convocações.

2. As solicitudes, a sua tramitação e concessão ajustar-se-ão a estas bases e ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento.

Artigo 15. Publicidade e entrega do prêmio

Publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a resolução deste procedimento.

Além disso, será igualmente objecto de publicidade através da página web e redes sociais de Gain (http://gain.junta.gal).

Os prêmios entregarão no transcurso de um acto público que terá lugar para o efeito.

A aceitação do prêmio leva implícito o consentimento para que a Agência Galega de Inovação difunda nos médios de comunicação os ganhadores dos prêmios.

Artigo 16. Transparência e bom governo

1. Deverá dar-se cumprimento às obrigações de transparência contidas no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, a que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por parte daquela das obrigações previstas no título I da citada lei.

Artigo 17. Informação e controlo

As pessoas beneficiárias do prêmio ficam submetidas às actuações de comprovação e controlo efectuadas pelo órgão competente para resolver, assim como às de controlo financeiro desenvolvidas pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, segundo o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, ou pelo Conselho de Contas, segundo a sua normativa própria.

Por outra parte, de conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirão à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta, o texto da convocação para a sua publicação na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 18. Aceitação dos ter-mos da convocação e normativa reguladora

A apresentação da solicitude implica o conhecimento e a aceitação destas bases reguladoras.

CAPÍTULO II

Convocação do V Prêmio empregues/as públicos/as inovadores/as para o ano 2023

Artigo 19. Convocação

Convoca-se o V Prêmio empregues/as públicos/as inovadores/as para o ano 2023.

Artigo 20. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o 2 de outubro de 2023.

Artigo 21. Prêmios

Estabelecem-se os seguintes prêmios:

1. As pessoas ganhadoras receberão um prêmio em metálico com um custo de 2.000 euros de se tratar de uma solicitude individual. Se a solicitude é de uma equipa, o montante do prêmio em metálico será de 3.000 euros para o conjunto da equipa.

2. Ao amparo da Ordem de 25 de novembro de 2022 pela que se publica o Acordo entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais CSIF, CC.OO. e UGT pelo que se convoca o procedimento de acesso aos graus I e II do sistema transitorio extraordinário de reconhecimento da progressão na carreira administrativa prevista na disposição transitoria oitava da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, para o pessoal funcionário, e da Ordem de 25 de novembro de 2022 pela que se publica o Acordo entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais CC.OO. e UGT pelo que se convoca o procedimento de acesso aos graus I e II do complemento de desempenho do posto de trabalho para o pessoal laboral, ser beneficiário/a do Prêmio empregues/as públicos/as inovadores/as, convocado pela Agência Galega de Inovação, constituirá um critério de avaliação dos graus I e II da carreira administrativa da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

3. Todas as pessoas premiadas das diferentes categorias do prêmio desfrutarão de reconhecimento público através do acto de entrega, entrevistas para publicação e diploma acreditador de tal condição.

Artigo 22. Financiamento

A concessão dos prêmios previstos nesta convocação realizar-se-á com cargo à aplicação orçamental 05.A2.561A.480.0 dos orçamentos da Comunidade Autónoma galega para o ano 2023, até um montante máximo de 6.000 euros.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação para o desenvolvimento

Faculta-se a directora da Agência Galega de Inovação para que leve a cabo as actuações que sejam precisas para o desenvolvimento e a aplicação desta resolução.

Disposição derradeiro segunda. Efeitos

Esta resolução produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de agosto de 2023

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação

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