DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Quinta-feira, 24 de agosto de 2023 Páx. 50273

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 31 de julho de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Rianxo (expediente IN407A 2022/260-1).

Expediente: IN407A 2022/260-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: regulamentação da LMT BOI808 entre os apoios 9RR7IU8W/ 64-A6 e 9RU5S76B/ 64-A8.

Câmara municipal: Rianxo.

Factos:

1. O dia 30 de agosto do 2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de realizar obras de regulamentação num troço da linha de distribuição em media tensão LMT BOI808 procedente da subestação Boiro, no lugar da Barraca, câmara municipal de Rianxo. Projecta-se o desmantelamento de um troço aéreo e a instalação de um troço soterrado que manterá a alimentação do centro de transformação existente CT. Barraca (15AAQ7).

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, e que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução nomeado regulamentação LMT BOI808 entre os apoios 9RR7IU8W//64-A6 e 9RU5S76B//64-A8, assinado o 5 de junho do 2023 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico com número colexial 2.980 de Vigo.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, transferiu-se-lhes uma separata do projecto às entidades afectadas, na parte em que a instalação puder afectar bens e direitos ao seu cargo. As separatas contêm as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Assim, solicitou-se o relatório preceptivo à Deputação da Corunha e à Câmara municipal de Rianxo. No dia desta resolução não consta no expediente resposta dos organismos afectados às solicitudes dos condicionar solicitados.

4. O dia 27 de julho de 2023 emitiu-se um relatório técnico.

Considerações legais e técnicas

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 59/2023, de 14 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia; o Decreto 79/2023, de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio).

2. Legislação de aplicação:

a) A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

b) O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

c) O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

d) O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

e) O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

f) Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Características técnicas:

– LMTS a 20 kV de 222 metros, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×150 mm2 Al, com a origem no PÁ/S projectado no apoio número 64-A6 de formigón a substituir por um de tipo C-2000/18 e seccionador XS na LMT BOI808, procedente da subestação Boiro e remate no PÁ/S projectado no apoio número 9RU5S76B//64-A8 existente. Desmontaxe do troço da LMTA a 20 kV de 146 m com a origem e remate nos ditos apoios. Desmontaxe do apoio número 9RSTN34T//64-A7 existente intercalado.

– LMTA a 20 kV de 10 m motorista tipo LA-56 Al, com a origem no apoio número 64-A6 para substituir e remate no apoio número 9RR7EU8M//64-A6-1 existente.

– Retensado do troço da LMTA a 20 kV, motorista tipo LA-30, com a origem no apoio número 9ROUXDS3//64-A5 existente e remate no apoio número 64-A6 para substituir.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/a director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 31 de julho de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha