DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Quarta-feira, 23 de agosto de 2023 Páx. 50081

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 31 de julho de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Arzúa (expediente IN407A 2023/224-1).

Expediente: IN407A 2023/224-1.

Solicitante/promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: renovação de instalações por fim de vida útil do apoio nº ARDUJOQ4//14 (LAMT POR-703 Melide, 3).

Câmara municipal: Arzúa.

1. Características técnicas:

Modificação, sem alterar a sua actual traça, do troço da linha POR-703 registado no expediente IN407A 2016/2373-1, de 725,5 metros de comprimento em motorista tipo LA-110, compreendido entre os seus apoios nº 12 (matrícula: AR6E56XF) de formigón tipo AC-AL-HV-CR-6xCA(CS) e nº 16 (matrícula: ARKTR2BV) metálico tipo A-AG-C-3000/18-CR-6xCA(CS), consistente em:

– Substituição, respeitando a sua localização actual na parcela com referência catastral 15006A104006840000ME sita no lugar de Viñós (São Pedro), com um ligeiro deslocamento para o apoio nº 15, do apoio nº 14 (matrícula: ARDUJOQ4) de formigón tipo HV-Bóveda-3xCS, pelo novo apoio metálico de celosía tipo A-AL-C-2000/16-H35-6xCA(CS).

– Retensado do motorista tipo LA-110 (motorista existente) no troço da linha POR-703 de 378,4 metros de comprimento compreendido entre o apoio nº 12 existente e o novo apoio nº 14 projectado.

– Retensado do motorista tipo LA-110 (motorista existente) no troço da linha POR-703 de 347,1 metros de comprimento compreendido entre o novo apoio nº 14 projectado e o apoio nº 16 existente.

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, se é o caso, achegar as alegações ou observações que coonsideren ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

A Corunha, 31 de julho de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Relação de proprietárias/os, bens e direitos afectados

Expediente: IN407A 2023/224-1.

Solicitante/promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: renovação de instalações por fim de vida útil do apoio nº ARDUJOQ4//14 (LAMT POR-703 Melide, 3).

Câmara municipal: Arzúa.

parcela

Paragem

Referência catastral

Cultivo

Proprietário/a

Afecção de solo em pleno domínio

Apoio nº

1

Coto da Seso

15006A104006840000ME

Pinhal madeirable

Desconhecido

Novo apoio nº 14

2