DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Quarta-feira, 23 de agosto de 2023 Páx. 50113

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 4 de agosto de 2023 pela que se notifica o acordo de início do procedimento administrativo sancionador do expediente 12-04-23-01 e mais dezassete.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPAC), notifica-se-lhes aos denunciados cujos dados pessoais se mencionam no anexo, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, os acordos de início do procedimento administrativo sancionador por presumível infracção da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos, aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

O órgão competente para a resolução do expediente é o director do ente público, de acordo com a tipificación e com a quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 144.1.a) da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

De acordo com o artigo 64.2.f) da LPAC, dispõe de um prazo de quinze (15) dias, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste acordo, para formular alegações e, de ser o caso, propor prova ante o instrutor, concretizando os meios de que se pretenda valer e citando o número de expediente.

Além disso, e com anterioridade ao trâmite de audiência, poder-se-ão formular alegações e achegar os documentos que se considerem convenientes.

De não efectuar-se alegações no prazo antes mencionado, estes acordos, por aplicação do estabelecido no artigo 62.2.f) da LPAC, serão considerados propostas de resoluções.

Se reconhece voluntariamente a sua responsabilidade, resolver-se-á o procedimento com a imposição da sanção que proceda.

Poder-se-á pagar voluntariamente a coima com uma redução de 30 por cento sobre o montante da sanção proposta, mediante o ingresso em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell, BBVA e Abanca), utilizando o modelo de impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza e apresentando em qualquer entidade bancária; o pagamento reduzido comporta a renúncia a formular alegações, a terminação do procedimento sem necessidade de ditar resolução e a imposibilidade de interposição de recurso em via administrativa.

Por outra parte, dispõe de um prazo máximo de dez (10) dias, contado desde a publicação deste acordo, para identificar, em caso que não fosse você, o/a motorista/a do veículo na data e na hora da denúncia, indicando o seu nome, apelidos e documento nacional de identidade, assim como o domicílio para os efeitos de notificações. Responderá você pessoalmente quando não seja possível a dita notificação por alguma causa que lhe seja imputable e igualmente quando se oculte informação ou a facilitada seja falsa ou deliberadamente incorrecta.

Santiago de Compostela, 4 de agosto de 2023

Roi Fernández Añón
Director geral de Portos da Galiza

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

DNI/CIF denunciado

Facto denunciado

Data hora-porto

Preceito infringido

Preceito sancionador

Sanção proposta

Sanc. 12-04-23-01

1830-LPB

Gardapeiraos

W0056629I

Estacionamento proibido

10.4.2023;

13.55 horas

Cedeira

(A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-35-23-106

4737-JLD

Polícia autonómica

35222035L

Estacionamento proibido

15.3.2023;

19.27 horas

As Corbaceiras

(Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-27-23-114

4512-BKG

Polícia autonómica

Y0808114T

Estacionamento proibido

20.4.2023;

15.43 horas

As Corbaceiras

(Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-23-100

8176-FJZ

Pafif

44429635Y

Estacionamento proibido

23.3.2023;

10.16 horas

Ribeira

(A Corunha)

Artigo 131.d) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-23-116

3816-CLT

Gardapeiraos

B-70302658

Estacionamento proibido

18.4.2023;

12.06 horas

Ribeira

(A Corunha)

Artigo 131.d) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-23-118

4263-JJX

Gardapeiraos

52452900C

Estacionamento proibido

18.4.2023;

12.06 horas

Ribeira

(A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-23-120

C-3511-BJ

Gardapeiraos

33107547J

Estacionamento proibido

18.4.2023;

12.07 horas

Ribeira

(A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-23-130

9068-CWL

Gardapeiraos

36046860H

Estacionamento proibido

3.3.2023;

12.30 horas

Ribeira

(A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-27-23-146

7725-KKY

Pafif

71662132C

Estacionamento proibido

4.3.2023;

17.55 horas

Panxón

(Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-27-23-155

5609-FST

Pafif

35584820W

Estacionamento proibido

6.4.2023;

23.00 horas

Panxón

(Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-27-23-167

6400-HLN

Pafif

44657571N

Estacionamento proibido

12.3.2023;

18.40 horas

Panxón

(Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-52-23-06

3757-DKC

Pafif

J-70194360

Estacionamento proibido

10.4.2023;

15.25 horas

Cabo de Cruz

(A Corunha)

Artigo 131.d) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-55-23-05

0622-BJC

Pafif

52939570X

Estacionamento proibido

20.4.2023;

11.40 horas

Rianxo

(A Corunha)

Artigo 131.d) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-55-23-06

4476-KLC

Pafif

53486195V

Estacionamento proibido

20.4.2023;

11.35 horas

Rianxo

(A Corunha)

Artigo 131.d) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-55-23-08

4065-HNF

Pafif

33287211R

Estacionamento proibido

5.4.2023;

09.13 horas

Rianxo

(A Corunha)

Artigo 131.d) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-42-23-12

1340-MCY

Pafif

35469671Z

Estacionamento proibido

9.4.2023;

03.47 horas

O Campo, A Illa de Arousa

(Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-26-23-08

7130-KYV

Pafif

76998130H

Estacionamento proibido

18.4.2023;

13.20 horas

Canido

(Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-21-23-03

3290-GYF

Gardapeiraos

47360952L

Estacionamento proibido

5.4.2023;

12.15 horas

Moaña

(Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €