O Programa de ajudas para a realização de actuações de eficiência energética em explorações agropecuarias (em diante, Programa) está regulado pelo Real decreto 149/2021, de 9 de março, e foi convocado na Galiza pela Resolução do Inega de 2 de junho de 2021, publicada no DOG de 15 de junho.
O Real decreto 149/2021 foi modificado pelo Real decreto 1126/2021, de 22 de dezembro, com a finalidade de alargar a sua vigência até o 31 de dezembro de 2023.
Uma vez alargada a vigência do Programa e visto que as solicitudes recebidas somavam um montante superior ao orçamento disponível, o Inega solicitou, o 4 de julho de 2022, uma ampliação do orçamento atribuído ao Programa. Conforme o recolhido no ponto primeiro da Resolução de 2 de junho de 2023, do Conselho de Administração da E.P.E. Instituto para a Diversificação e Poupança da Energia, M. P. (IDAE), publicada no BOE de 22 de junho, pela que se alarga o orçamento do Programa, aprova-se uma ampliação de 1.769.887,20 euros para atribuir à Comunidade Autónoma da Galiza, ficando o orçamento num montante total de 3.539.774,40 euros.
O artigo 4.3 da convocação prevê a possibilidade de alargar o crédito como consequência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Ademais, o artigo 4.1 da convocação estabelece que o orçamento por anualidades poderá redistribuir tendo em conta as solicitudes registadas conforme o estabelecido no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
O artigo 31 do Decreto 11/2009 estabelece que, quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.
Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada,
DISPONHO:
Primeiro. Alargar e redistribuir por anualidades os fundos destinados ao Programa de ajudas para a realização de actuações de eficiência energética em explorações agropecuarias da Galiza, modificando os pontos 1 e 2 do artigo 4 da Resolução de 2 de junho de 2021, que ficarão redigidos do seguinte modo:
1. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 3.341.901,02 euros.
As subvenções previstas nesta convocação financiar-se-ão com cargo às partidas orçamentais 06.A3.733A.770.0 e 06.A3.733A.78, recolhidas nos orçamentos do Inega, com o compartimento plurianual estabelecido na seguinte tabela:
Montante 2022 (€) |
Montante 2023 (€) |
Montante 2024 (€) |
107.651,93 |
2.732.966,30 |
501.282,79 |
O orçamento por partida e anualidade redistribuir tendo em conta as solicitudes registadas conforme o estabelecido no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, entre as seguintes partidas: 06.A3.733A.770.0 e 06.A3.733A.781.
2. O crédito máximo segundo a tipoloxía de projecto será o seguinte:
Tipo de actuação |
Orçamento total |
Actuação 1: melhora da eficiência energética das explorações de regadío |
3.341.901,02 € |
Actuação 2: melhora da eficiência energética e utilização de energias renováveis em explorações agropecuarias |
Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.gal), para os efeitos previstos no artigo 44 e 45.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).
Santiago de Compostela, 9 de agosto de 2023
Pablo Fernández Vila
Director do Instituto Energético da Galiza