De acordo com o Convénio de colaboração entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e Cualtis, S.L.U. para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação,
RESOLVO:
Convocar o curso que figura no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.
Santiago de Compostela, 14 de agosto de 2023
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública
ANEXO I
Primeira. Requisitos das pessoas participantes
Pessoal de atenção directa do Centro de Atenção a Pessoas com Deficiência (CAPD) da Corunha.
Este pessoal terá que estar em situação de serviço activo (incluído o pessoal que tenha concedido uma permissão por motivos de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral) e reunir os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II.
Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação
As actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que para cada uma delas se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web
Terceira. Acesso a actividade formativa de prevenção de riscos laborais: gestão da agressão
O acesso será através da página web da EGAP:
1. É preciso estar registado na área de matrícula da EGAP. Para isso tem que clicar na icona «área de matrícula» da página web da EGAP e registar-se clicando em «registar uma conta para aceder às aplicações», situada na parte inferior da tela (em caso que o/a trabalhador/a já estivesse registado/a, este passo não será necessário).
2. A EGAP realizará a matriculação do estudantado indicado pelo Serviço de Prevenção de Riscos Laborais .
3. Uma vez registado/a e matriculado/a, poderá aceder ao curso o dia do seu começo.
4. Antes de que comece o curso, o/a titor/a enviar-lhe-á um correio electrónico ao estudantado com a guia do curso, que conterá a data de início, as instruções, os objectivos, o cronograma e o método de avaliação do curso.
5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.
6. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54 e 981 54 63 35, em horário de atenção ao publico (das 9.00 às 14.00 horas), e do endereço de correio electrónico
Quarta. Comprovação de dados
1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para tramitar o procedimento de selecção consultar-se-ão automáticamente os dados das pessoas solicitantes das acções formativas necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicá-lo incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar, ademais, uma cópia dos documentos a cuja consulta se opõe através do seguinte endereço electrónico: xestion.egap@xunta.gal
2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração, através do seguinte endereço electrónico
3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.
4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção.
Quinta. Critérios de selecção
Pessoal de atenção directa do CAPD da Corunha.
Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado
1. A EGAP publicará no endereço
O prazo de apresentação de alegações será de dez dias desde a sua publicação, de acordo com o artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
2. Depois de transcorrer o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço
Sétima. Assistência
A assistência:
a) É obrigatória a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.
b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.
c) As faltas de assistência:
1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias, contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.
2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas pressencial, passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.
Oitava. Superação da actividade formativa
Para poder superar a actividade de formação, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação, que se realizará no final dela.
Noveno. Certificados
Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.
Décima. Faculdades da EGAP e Cualtis, S.L.U.
1. A EGAP e Cualtis, S.L.U. poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir. Também lhes corresponde a ambos os dois organismos prover quanto seja necessário para a execução e o cumprimento desta resolução.
2. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e Cualtis, S.L.U. reservar para sim o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso em que empregar-se-ão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.
3. A EGAP e Cualtis, S.L.U. garantirão na actividade derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.
ANEXO II
Código: CV23073.
Área de conhecimento: conhecimentos transversais.
Nome do curso: Formação em prevenção de riscos laborais: gestão da agressão.
1. Objectivos.
Formar o pessoal dos centros de atenção a pessoas com deficiência para a intervenção ante condutas problemáticas, crises de agitação e condutas agressivas.
2. Destinatarios/as.
Pessoal de atenção directa do CAPD da Corunha.
3. Desenvolvimento.
Modalidade: pressencial.
Duração: 8 horas.
Vagas: 15.
Edições: 8.
Primeira edição: 1 de setembro de 2023.
Horário: 8.00 a 15.00 h.
Segunda edição: 29 de setembro de 2023.
Horário: 8.00 a 15.00 h.
Terceira edição: 6 de outubro de 2023.
Horário: 8.00 a 15.00 h.
Quarta edição: 27 de outubro de 2023.
Horário: 8.00 a 15.00 h.
Quinta edição: 3 de novembro de 2023.
Horário: 8.00 a 15.00 h.
Sexta edição: 24 de novembro de 2023.
Horário: 8.00 a 15.00 h.
Sétima edição: 1 de dezembro de 2023.
Horário: 8.00 a 15.00 h.
Octava edição: 29 de dezembro de 2023.
Horário: 8.00 a 15.00 h.
Lugar de realização: CAPD da Corunha.
Conteúdo:
1. A deficiência intelectual.
2. Principais problemas de conduta em pessoas com DIZ.
3. Principais comorbilidades.
5. Manejo de pacientes e automanexo.
5.1. Condutual (tarefas de focalización).
5.2. Verbal (comunicação asertiva, desescalada verbal...).
6. Cuidando o cuidador.