DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Segunda-feira, 21 de agosto de 2023 Páx. 49182

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 11 de agosto de 2023 pela que se modifica a Ordem de 24 de maio de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas por danos para a recuperação de soutos de castiñeiros, previstas pelo Decreto 130/2022, de 21 de julho, de medidas urgentes de ajuda para a reparação de danos causados pelos incêndios que se produziram na Galiza durante o mês de julho de 2022, assim como para a selecção de entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se convocam para o ano 2023 (códigos de procedimento MR616D e MR616E).

Mediante a Ordem de 24 de maio de 2023 establéceronse as bases reguladoras das ajudas por danos para a recuperação de soutos de castiñeiros, previstas pelo Decreto 130/2022, de 21 de julho, de medidas urgentes de ajuda para a reparação de danos causados pelos incêndios que se produziram na Galiza durante o mês de julho de 2022, assim como para a selecção de entidades colaboradoras que participariam na sua gestão, e convocaram para o ano 2023 (códigos de procedimento MR616D e MR616E) (Diário Oficial da Galiza número 99, de 26 de maio de 2023).

Tal e como se indica na parte expositiva dessa ordem, pela primeira vez a Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal integra na gestão da ordem de ajudas as entidades colaboradoras, que são aquelas que, actuando em nome e por conta do órgão concedente para todos os efeitos relacionados com a subvenção, colaboram na execução e gestão da subvenção sem que se produza a entrega prévia e distribuição de fundos recebidos, de conformidade com o disposto no artigo 9 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Com esta medida pretendeu-se reduzir e facilitar o ónus administrativo das pessoas titulares dos soutos danados pelos incêndios de 2022.

Tendo em consideração esta primeira experiência na gestão, e com o objecto de facilitar a tramitação dentro do prazo de apresentação de solicitudes e que a dita tramitação destas por parte de entidades colaboradoras seja o mais ampla e eficaz possível, deve modificar-se a Ordem de 24 de maio de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas por danos para a recuperação de soutos de castiñeiros.

Consequentemente contudo o anterior, esta conselharia, no exercício das faculdades conferidas pelo artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 24 de maio de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas por danos para a recuperação de soutos de castiñeiros, previstas pelo Decreto 130/2022, de 21 de julho, de medidas urgentes de ajuda para a reparação de danos causados pelos incêndios que se produziram na Galiza durante o mês de julho de 2022, assim como para a selecção de entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se convocam para o ano 2023 (códigos de procedimento MR616D e MR616E).

A Ordem de 24 de maio de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas por danos para a recuperação de soutos de castiñeiros, previstas pelo Decreto 130/2022, de 21 de julho, de medidas urgentes de ajuda para a reparação de danos causados pelos incêndios que se produziram na Galiza durante o mês de julho de 2022, assim como para a selecção de entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se convocam para o ano 2023 (códigos de procedimento MR616D e MR616E), publicada no Diário Oficial da Galiza número 99, de 26 de maio de 2023, modifica-se nos seguintes termos:

O número 1 do artigo 21, relativo ao prazo de apresentação de solicitudes e emenda da solicitude, fica redigido como segue:

«1. O prazo para a apresentação das solicitudes remata o dia 15 de setembro de 2023».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de agosto de 2023

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural