DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Sexta-feira, 18 de agosto de 2023 Páx. 49119

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Verín

ANÚNCIO de aprovação inicial do Plano especial de protecção e reforma interior do núcleo histórico de Verín e do bairro de São Lázaro.

De acordo com o disposto no artigo 75.1.a) da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e o artigo 186 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, que aprova o Regulamento da citada lei, em relação com o artigo 21.1.j) da Lei 7/85, de 2 de abril, de bases de regime local, e com o Decreto da Câmara municipal, do 19.6.2023 (BOP Ourense núm. 154, do 6.7.2023), de delegação de atribuições na Junta de Governo Local, pelo Acordo da Junta de Governo Local da Câmara municipal de Verín do 17.7.2023 adoptou-se o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar inicialmente o Plano especial de protecção e reforma interior do núcleo histórico de Verín e do bairro de São Lázaro, promovido pela Câmara municipal de Verín segundo o projecto redigido pela empresa Alfonso Botana, S.L., e apresentado nesta câmara municipal com data do 2.12.2022 (núm. de registro 2022-E-RE-2402).

Segundo. Submeter o expediente administrativo ao trâmite de informação pública durante o prazo de dois meses mediante anúncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão da província, assim como realizar a publicidade telemático de acordo com o disposto no artigo 70.ter da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases de regime local.

Notificar individualmente a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados pelo âmbito do Plano especial de protecção e reforma interior do núcleo histórico de Verín e do bairro de São Lázaro.

Terceiro. De acordo com o disposto no artigo 47 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigo 86 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, suspender o procedimento de outorgamento de licenças de parcelación, edificação e demolição em todo o âmbito do Plano especial de protecção e reforma interior do núcleo histórico de Verín e do bairro de São Lázaro nos cales a ordenação projectada pelo Plano especial altera a vigente, em particular:

a) Os âmbitos afectados por sistemas gerais ou locais de infra-estruturas de comunicações, espaços livres e zonas verdes, equipamentos ou infra-estruturas de serviços previstos pelo PEPRI, excepto naquelas zonas habilitadas para a própria execução destes.

b) Nos soares vazios do solo urbano consolidado e na área de compartimento em solo urbano não consolidado (AR-1).

Esta suspensão terá uma duração máxima de dois anos contados desde esta aprovação inicial e, em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva do Plano especial.

A suspensão de licenças não afectará:

a) As obras de manutenção, conservação e reforma, salvo no caso de obras de rehabilitação integral que sejam equiparables à reconstrução total do edifício não justificadas em razões de urgência ou que suponham um aumento do volume edificado.

Em particular, a suspensão não afectará as intervenções definidas como obras de manutenção, conservação, consolidação, restauração, rehabilitação, reestruturação, ampliação e reconstrução, tal e como as ditas obras aparecem definidas no artigo 40 da Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza.

As actuações serão autorizables segundo os níveis de protecção integral, estrutural e ambiental, tal e como se recolhe no artigo 42 da Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza.

b) As licenças de primeira ocupação.

c) Os projectos que cumpram simultaneamente o instrumento de planeamento em vigor e a revisão ou modificação deste, sempre que esta fosse aprovada inicialmente.

d) Os actos sujeitos ao trâmite de comunicação prévia, sempre e quando se trate de obras ou actos para a implantação de usos ou actividades autorizados pelo novo planeamento.

Enquanto dure a suspensão de licenças, poderão autorizar-se usos e obras provisórios nos termos do artigo 89 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

Em todo o caso, as licenças e autorizações que se possam conceder por não resultar incluídas nos supostos de suspensão requererão a autorização prévia da Direcção-Geral do Património Cultural segundo o regime previsto na Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza, e a instrução de 8 de novembro de 2017, relativa ao trâmite de autorizações em matéria de património cultural nos bens imóveis catalagados e declarados de interesse cultural, os seus contornos de protecção e as zonas de amortecemento.

Quarto. Dar cumprimento ao resto de trâmites legalmente exixir para atingir a aprovação definitiva e entrada em vigor do Plano especial.

Por conseguinte, durante o prazo de dois meses, que começará a contar-se desde a data de publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza, o expediente administrativo ficará à disposição de qualquer que queira examinar no Serviço de Urbanismo da Câmara municipal de Verín, assim como no tabuleiro de anúncios da sede electrónica desta câmara municipal (https://verin.sedelectronica.gal), para que se formulem as alegações que se considerem oportunas.

Verín, 21 de julho de 2023

Gerardo Seoane Fidalgo
Presidente da Câmara