DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Sexta-feira, 18 de agosto de 2023 Páx. 49092

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 7 de julho de 2023, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Toén (expediente IN407A 2023/091-3).

Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado o 13.4.2023 em Ourense pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, colexiado núm. 1534 do ICOIIG, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na data assinalada.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Endereço: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: regulamentação LMTA CAS806 no troço entre os apoios núm. D36-66 e núm. D36-69.

Situação: lugar de Quenlle, câmara municipal de Toén (Ourense).

Orçamento: 4.517,55 €.

Características técnicas:

– Substituição do apoio existente da LMTA CAS806 núm. D36-68, do tipo HV, por um novo apoio projectado de celosía metálica, do tipo C-16/1000, e reténsase o motorista existente de um dos vãos sobre o apoio projectado. Substituição do motorista existente no vão entre os apoios núm. D36-68 e núm. D36-69, do tipo LA-30, por um novo motorista projectado, e instalam-se 251 m de novo motorista LA-56.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 7 de julho de 2023

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense