DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Sexta-feira, 18 de agosto de 2023 Páx. 49060

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 26 de julho de 2023, do tribunal cualificador do processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Resolução de 22 de junho de 2022, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 26 de julho de 2023, o tribunal nomeado pela Resolução de 28 de abril de 2023 (DOG núm. 88, de 9 de maio) para qualificar o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Resolução de 22 de junho de 2022 (DOG núm. 121, de 27 de junho),

ACORDOU:

Primeiro. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, anular a pergunta número 158. O seu lugar passa a ser ocupado pela pergunta 188. Modificar o quadro de correcção de respostas na pergunta 179, sendo correcta a alternativa a). Desestimar na sua totalidade as restantes alegações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação e de acordo com os critérios de correcção publicados, superaram o primeiro exercício trezentas uma (301) pessoas aspirantes, que obtiveram uma pontuação mínima de 25 pontos, fixou-se em 103,75 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base II.1.1.1. da convocação. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 25 e os 50 pontos, proporcional ao número de respostas correctas.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício do processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal. Publicar a relação de pessoas aspirantes que não atingiram o número de respostas correctas necessárias para obter a pontuação mínima de 25 pontos, assim como a relação das que não atingiram os mínimos estabelecidos na base II.1.1.1 da convocação.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, estarão exentas de realizar o terceiro exercício as pessoas aspirantes que acreditem, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, que possuíam, o dia da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG), o Celga 4 ou o título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

A Direcção-Geral da Função Pública publicará, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, uma listagem de pessoas aspirantes na qual figurarão aquelas que, por terem acreditado a posse do Celga requerido, em qualquer procedimento cuja competência corresponda a esta direcção geral não têm que apresentar a documentação justificativo da exenção.

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 26 de julho de 2023

Juan José Nieto Montero
Presidente do tribunal