DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Sexta-feira, 18 de agosto de 2023 Páx. 49073

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 3 de agosto de 2023, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de gestão de sistemas de informática, convocado pela Resolução de 21 de dezembro de 2021 (Diário Oficial da Galiza número 244, de 22 de dezembro), pela que se fazem públicos diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 27 de julho de 2023, o tribunal nomeado pela Resolução de 28 de abril de 2023 (DOG núm. 88, de 9 de maio), para qualificar o processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de gestão de sistemas de informática, convocado pela Resolução de 21 de dezembro de 2021 (DOG núm. 244, de 22 de dezembro),

ACORDA:

Primeiro. Revistas as alegações apresentadas e de conformidade com o disposto na base II.1.2.7 da convocação, determina-se o seguinte:

A respeito do acesso livre:

– Anular a pergunta número 2 da parte comum e as perguntas números 41, 64, 72, 106 e 123 da parte específica. Em consequência, valorar-se-ão a pergunta de reserva número 141 da parte comum e as perguntas 143, 144, 145 e 146 da parte específica.

– Desestimar as restantes alegações e/ou reclamações apresentadas.

– O cuestionario definitivo passa a ter 139 perguntas, das cales 40 correspondem com a parte comum do programa e 99 com a parte específica.

A respeito do acesso por promoção interna:

– Anular as perguntas números 1, 24, 32, 66 e 83. Em consequência, valorar-se-ão as perguntas de reserva números 101, 102, 103 e 104.

– Desestimar as restantes alegações e/ou reclamações apresentadas.

– O cuestionario definitivo passa a ter 99 perguntas.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, o exercício qualificar-se-á de 0 a 30 pontos e para superá-lo será preciso obter um mínimo de 15 pontos, tendo em conta que cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta.

Para estes efeitos, nos critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício aprovados pelo tribunal na sessão do dia 5 de maio de 2023, em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício, e publicados no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, estabeleceu-se que superariam o primeiro exercício as pessoas aspirantes apresentadas que obtiveram, para o acesso livre, as melhores pontuações até completar o número máximo de vinte e oito (28) pessoas aspirantes, sempre que atinjam o mínimo do 50 %, em cada uma das duas partes, das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

De dar-se o caso de que o número de aspirantes que superassem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, rebaixarase ao mínimo do 40 % em cada uma das partes das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, sempre que não superem o número máximo de vinte e oito (28) pessoas aspirantes.

As pessoas aspirantes pelo turno de acesso livre com idêntica pontuação a aquela que marque a nota de corte estabelecida de acordo com os critérios anteriores superarão igualmente o exercício.

No acesso por promoção interna superarão o exercício as pessoas aspirantes que atinjam o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes. Em caso que o número de aspirantes que superassem este exercício seja inferior a dois (2), rebaixarase ao mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Feita a correcção e consonte os critérios anteriores, superaram o exercício um total de dezoito (18) aspirantes no acesso livre e de doce (12) aspirantes no acesso por promoção interna.

De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação e de acordo com os critérios de correcção publicados, superaram o exercício por acesso livre as pessoas aspirantes que:

– Obtiveram uma pontuação na parte comum de ao menos 16 pontos, ao aplicar o critério de pontuação mínima do 40 % sobre 40 perguntas das respostas correctas.

– Obtiveram uma pontuação na parte específica de ao menos 39.6 pontos, ao aplicar o critério de pontuação mínima do 40 % sobre 99 perguntas das respostas correctas.

No referente ao acesso por promoção interna, superaram o exercício os aspirantes que obtiveram uma pontuação de ao menos 49.5 pontos ao aplicar o critério de pontuação mínima do 50 % sobre 99 perguntas das respostas correctas.

Terceiro. Publicar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal, as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao primeiro exercício do processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de gestão de sistemas de informática, convocado pela Resolução de 21 de dezembro de 2021.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. Em correspondência com a base II.1.1.3 da Resolução de 21 de dezembro de 2021 (DOG núm. 244, de 22 de dezembro), modificada pelas correcções de erros publicadas no DOG de 4 de janeiro de 2022 e no DOG de 4 de julho de 2022, a respeito do terceiro exercício, estarão exentas de realizar a primeira prova deste exercício as pessoas aspirantes que acreditem, dentro do prazo assinalado para apresentar a solicitude para participar no processo selectivo, possuíam um nível de conhecimento da língua inglesa correspondente a um nível B1, ou superior, dentro do Marco comum europeu de referência. Os títulos equivalentes figuram como anexo IV da convocação.

Do mesmo modo, estarão exentas da realização da segunda prova deste exercício, as pessoas aspirantes que acreditaram que possuíam o dia da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG) o Celga 4 ou o título equivalente devidamente homologado, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

A exenção da prova de inglês e da prova de conhecimento da língua galega deverá acreditar no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação no DOG desta resolução.

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 3 de agosto de 2023

Alfonso Pereira Martínez
Presidente do tribunal