DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Quinta-feira, 17 de agosto de 2023 Páx. 48555

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 8 de agosto de 2023 pela que se alarga o prazo de execução e justificação dos investimentos estabelecido na base 25ª do anexo I da Ordem de 13 de abril de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, a clubes desportivos galegos que na temporada 2022/23 ou 2023 contem com licenças de desportistas com deficiência, de subvenções para a aquisição de equipamentos desportivos para desporto adaptado, incluído no Plano de promoção da igualdade no desporto no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento DE401B).

Mediante a Ordem de 13 de abril de 2023 (DOG núm. 80, de 26 de abril) a antiga Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos estabeleceu as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, a clubes desportivos galegos que na temporada 2022/23 ou 2023 contem com licenças de desportistas com deficiência, de subvenções para a aquisição de equipamentos desportivos para desporto adaptado, incluído no Plano de promoção da igualdade no desporto no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procedeu à sua convocação para o ano 2023.

Segundo a base 25ª do anexo I de dita ordem, a data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 1 de setembro de 2023. A falta de apresentação da justificação no prazo estabelecido comportará a perda do direito a cobrar a subvenção, a exixencia de reintegro e as demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

O prazo de apresentação de solicitudes finalizou o 26 de maio de 2023, pelo que a resolução de concessão das ajudas se atrasará até o começo de agosto, motivo pelo que o prazo de execução e justificação se verá reduzido a menos de um mês.

Deste modo, resulta necessário alargar o prazo de execução e justificação das subvenções para que se facilite a todas as entidades beneficiárias a adequada realização das actuações subvencionadas e a sua justificação.

O artigo 45.3 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, excepto preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que não se prejudiquem direitos de terceiros. Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em que se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham. Em todo o caso, o prazo de justificação, incluída a ampliação, deverá permitir ao órgão concedente a verificação do cumprimento dos requisitos fixados nas bases reguladoras dentro do exercício orçamental correspondente.

Pelo exposto,

DISPONHO:

Artigo 1. Ampliação do prazo para a execução e apresentação da documentação justificativo

Alarga-se o prazo estabelecido na base 25ª do anexo I da Ordem de 13 de abril de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, a clubes desportivos galegos que na temporada 2022/23 ou 2023 contem com licenças de desportistas com deficiência, de subvenções para a aquisição de equipamentos desportivos para desporto adaptado, incluído no Plano de promoção da igualdade no desporto no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento DE401B), e estabelece-se como data limite para a execução do projecto e apresentação da documentação justificativo o 15 de outubro de 2023.

De acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, contra o presente acordo de ampliação não cabe recurso de nenhum tipo.

Disposição derradeiro única

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de agosto de 2023

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência,
Justiça e Desportos