De conformidade com os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, através deste anuncio emprázanse as pessoas interessadas que a seguir se relacionam para serem notificadas das resoluções ditadas pela chefatura territorial nos expedientes administrativos instruídos consonte o disposto nos artigos 172 e seguintes do Código civil e demais normativa de aplicação, depois das tentativas de notificação realizados sem que fosse possível efectuar as ditas notificações por causas não imputables à Administração ou por desconhecer o domicílio das ditas pessoas interessadas.
Os expedientes encontram à disposição das referidas pessoas interessadas ou das pessoas que as representem devidamente acreditadas, no Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Política Social e Juventude, turno da Muralha, 70 planta baixa, onde, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte à data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, poderão comparecer para conhecer o conteúdo íntegro das resoluções, de segundas-feiras a sextas-feiras laborables, das 9.00 às 14.00 horas, advertindo-lhes que, de não fazê-lo, se terão por efectuadas as notificações ao vencimento do prazo indicado para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
As pessoas interessadas por sim ou através das pessoas que as representem devidamente acreditadas, poderão interpor recurso contra as resoluções recaídas nos expedientes ante o Julgado de Primeira Instância de Lugo que por turno corresponda, no prazo de dois (2) meses desde o dia seguinte à sua notificação por comparecimento, de conformidade com o artigo 780.1 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Lugo, 20 de julho de 2023
O chefe territorial de Lugo
P.S. (Artigo 36.2.1.e) do Decreto 124/2022, de 23 de junho)
María Isabel Vázquez Veiga
Chefa do Serviço de Coordinação Administrativa
ANEXO
Nº de expediente |
Pessoa interessada |
Efeitos jurídicos |
Data da resolução |
2016/127/27 |
34304970X, X5291780D |
Demissão de medida administrativa e arquivamento |
21.3.2023 |
2014/205/27 |
Y4015983J, Y1472276Z |
Improcedencia de medida administrativa e arquivamento |
25.4.2023 |
2012/173/27 |
Y4015983J, Y1472276Z |
Improcedencia de medida administrativa e arquivamento |
25.4.2023 |
2020/14/27 |
Y5297510A, 898746 |
Demissão de medida administrativa e arquivamento |
25.4.2023 |
2022/159/27 |
71875596K |
Improcedencia de medida administrativa e arquivamento |
25.4.2023 |
2014/214/27 |
34298848Y |
Demissão de medida administrativa e arquivamento |
18.4.2023 |
2023/34/27 |
Y5044182C |
Estabelecimento de medida administrativa |
2.5.2023 |
2018/85/27 |
34299136H |
Estabelecimento de medida administrativa |
2.5.2023 |
2023/21/27 |
Y2810426R, 52907706R |
Manutenção de medida administrativa |
12.4.2023 |
2022/10/27 |
34266454L |
Improcedencia de medida administrativa e arquivamento |
9.5.2023 |
2022/11/27 |
34266454L |
Improcedencia de medida administrativa e arquivamento |
9.5.2023 |
2022/12/27 |
34266454L |
Improcedencia de medida administrativa e arquivamento |
9.5.2023 |
2022/94/27 |
53163019Z |
Estabelecimento de medida administrativa |
25.4.2023 |
2019/228/27 |
35592938R, Y0154104H |
Manutenção de medida administrativa |
24.4.2023 |
2020/122/27 |
35592938R, Y0154104H |
Manutenção de medida administrativa |
24.4.2023 |
2022/187/27 |
33537715N |
Improcedencia de medida administrativa e arquivamento |
5.5.2023 |
2022/188/27 |
33537715N |
Improcedencia de medida administrativa e arquivamento |
5.5.2023 |
2015/123/27 |
21051203Q |
Manutenção de medida administrativa |
2.5.2023 |
2019/47/27 |
33344663E, 33335945J |
Improcedencia de medida administrativa e arquivamento |
8.5.2023 |
2011/99/15 |
32834181W |
Deslocação de expediente e arquivamento |
11.4.2023 |
2022/174/27 |
Luis Roberto Grefa Logacho |
Manutenção de medida administrativa |
22.3.2023 |
2021/127/27 |
Manuel Marco Sánchez |
Improcedencia de medida administrativa e arquivamento |
9.5.2023 |
2023/8/27 |
Fátima Kharkhach, Mohamed Rabhi |
Manutenção de medida administrativa |
1.3.2023 |
2022/45/27 |
Ángela Santana |
Demissão de medida administrativa e arquivamento |
4.5.2023 |
2022/46/27 |
Ángela Santana |
Demissão de medida administrativa e arquivamento |
4.5.2023 |