O texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, no seu artigo 30 atribui às comunidades autónomas as faculdades de designação e separação dos vogais dos conselhos de administração das autoridades portuárias de interesse do Estado situadas no seu território, que deverão fazer-se necessariamente por proposta das administrações públicas e organismos e entidades que aqueles representem.
O Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 16 de setembro de 2010, faculta a pessoa titular da conselharia competente em matéria de portos para o exercício das supracitadas competências.
Mediante a Ordem de 29 de outubro de 2010 determinou-se que, em representação dos municípios em cujo termo está localizada a zona de serviço do porto, se integrariam no Conselho de Administração da Autoridade Portuária de Vigo dois vogais, um por parte da Câmara municipal de Vigo, e outro, com alternancia cada dois anos, por parte das câmaras municipais de Redondela e Moaña. Transcorrido o período de tempo antes indicado, é preciso efectuar uma nova nomeação.
Pelo exposto, em exercício da facultai atribuída,
DISPONHO:
A demissão de Digna Rosa Rivas Gómez como vogal representante da Câmara municipal de Redondela no Conselho de Administração da Autoridade Portuária de Vigo, agradecendo-lhe os serviços prestados.
Santiago de Compostela, 31 de julho de 2023
Alfonso Villares Bermúdez
Conselheiro do Mar