DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Terça-feira, 8 de agosto de 2023 Páx. 47672

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 1 de agosto de 2023 pela que se inadmiten determinadas solicitudes de reconhecimento extraordinário do grau I e II do sistema de complemento de desempenho do posto para o pessoal laboral.

A Ordem de 25 de novembro de 2022 (DOG núm. 229, de 1 de dezembro) convoca o procedimento de acesso aos graus I e II do sistema transitorio extraordinário do complemento de desempenho do posto de trabalho para o pessoal laboral em desenvolvimento do acordo publicado mediante a Ordem de 22 de novembro de 2022. Este complemento de carácter fixo é adicional aos conceitos retributivos actualmente existentes na estrutura salarial do pessoal laboral.

O prazo para apresentar as solicitudes abriu-se o 2.12.2022 até o 26.12.2022.

As solicitudes assinaladas no anexo não cumprem os requisitos previstos para o acesso ao grau pelas causas assinaladas em cada uma.

Em vista do anterior, a Direcção-Geral da Função Pública

RESOLVE:

Inadmitir as solicitudes assinaladas no anexo a esta resolução para aceder ao grau extraordinário do complemento de desempenho, por não cumprirem os requisitos previstos para o acesso estabelecidos na Ordem de 25 de novembro de 2022.

De conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes às pessoas interessadas que se assinalam no anexo desta resolução a inadmissão da sua solicitude de reconhecimento extraordinário de grau do sistema de carreira administrativa.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou interpor directamente recurso contencioso-administrativo de acordo com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46.1 da citada norma legal.

Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2023

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I

Causas

Detalhe

Observação

1

Não ser pessoal laboral nesta administração a 31.12.2021

Artigo 14.1.a)

2

Pessoal não incluído no âmbito de aplicação

Artigo 3

3

Fora de prazo

Artigo 11

4

Já tem uma solicitude feita por Fides e estimada

Acta núm. 1 Comissão Seguimento

5

Já tem uma solicitude feita por Fides pendente de resolver

Acta núm. 1 Comissão Seguimento

6

Sentença não firme

Cláusula adicional segunda

7

Não tem o grau I em 31.12.2021

Artigo 16.1.c)

8

Não quer acolher ao processo de funcionarización

Artigo 8.b)

9

Não faz a solicitude por Fides

Artigo 11

Data de solicitude

NIF

Interessado/a

Grau

Causa

1

13.12.2022

***1804**

Laura López López

1

2

21.12.2022

***9250**

Marta María Cancio Martínez

2

4, 7

3

22.12.2022

***5029**

Ana María Auge Rogo

1

8

4

22.3.2023

***2183**

María Luisa Espiñeira Fandiño

1

3

5

19.4.2023

***7751**

Eva Pena López

1

3

6

19.4.2023

***7751**

Eva Pena López

2

3

7

25.4.2023

***6159**

María Uxía Sanmartín González

2

3, 7