A Ordem de 25 de novembro de 2022 (DOG núm. 229, de 1 de dezembro) convoca o procedimento de acesso aos graus I e II do sistema transitorio extraordinário do complemento de desempenho do posto de trabalho para o pessoal laboral em desenvolvimento do acordo publicado mediante a Ordem de 22 de novembro de 2022. Este complemento de carácter fixo é adicional aos conceitos retributivos actualmente existentes na estrutura salarial do pessoal laboral.
O prazo para apresentar as solicitudes abriu-se o 2.12.2022 até o 26.12.2022.
As solicitudes assinaladas no anexo não cumprem os requisitos previstos para o acesso ao grau pelas causas assinaladas em cada uma.
Em vista do anterior, a Direcção-Geral da Função Pública
RESOLVE:
Inadmitir as solicitudes assinaladas no anexo a esta resolução para aceder ao grau extraordinário do complemento de desempenho, por não cumprirem os requisitos previstos para o acesso estabelecidos na Ordem de 25 de novembro de 2022.
De conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes às pessoas interessadas que se assinalam no anexo desta resolução a inadmissão da sua solicitude de reconhecimento extraordinário de grau do sistema de carreira administrativa.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou interpor directamente recurso contencioso-administrativo de acordo com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46.1 da citada norma legal.
Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2023
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO I
Causas |
Detalhe |
Observação |
1 |
Não ser pessoal laboral nesta administração a 31.12.2021 |
Artigo 14.1.a) |
2 |
Pessoal não incluído no âmbito de aplicação |
Artigo 3 |
3 |
Fora de prazo |
Artigo 11 |
4 |
Já tem uma solicitude feita por Fides e estimada |
Acta núm. 1 Comissão Seguimento |
5 |
Já tem uma solicitude feita por Fides pendente de resolver |
Acta núm. 1 Comissão Seguimento |
6 |
Sentença não firme |
Cláusula adicional segunda |
7 |
Não tem o grau I em 31.12.2021 |
Artigo 16.1.c) |
8 |
Não quer acolher ao processo de funcionarización |
Artigo 8.b) |
9 |
Não faz a solicitude por Fides |
Artigo 11 |
Nº |
Data de solicitude |
NIF |
Interessado/a |
Grau |
Causa |
1 |
13.12.2022 |
***1804** |
Laura López López |
1 |
1 |
2 |
21.12.2022 |
***9250** |
Marta María Cancio Martínez |
2 |
4, 7 |
3 |
22.12.2022 |
***5029** |
Ana María Auge Rogo |
1 |
8 |
4 |
22.3.2023 |
***2183** |
María Luisa Espiñeira Fandiño |
1 |
3 |
5 |
19.4.2023 |
***7751** |
Eva Pena López |
1 |
3 |
6 |
19.4.2023 |
***7751** |
Eva Pena López |
2 |
3 |
7 |
25.4.2023 |
***6159** |
María Uxía Sanmartín González |
2 |
3, 7 |