DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 4 de agosto de 2023 Páx. 47286

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 13 de julho de 2023 pela que se autoriza a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, da concessão administrativa da batea Capri I.

Antecedentes:

1. O dia 31 de maio de 2023, Manuel Di-los Dacosta solicitou autorização para a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, da concessão administrativa da batea Capri I.

2. A pessoa interessada achegou a documentação requerida para a sua tramitação.

Considerações legais e técnicas:

1. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), e com a Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza (DOG núm. 41, de 1 de março).

2. A Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza (DOG núm. 124, de 29 de junho), nos seus artigos 209 e seguintes regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa, e com forma de pactos de apartación ou de melhora.

3. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 126, de 2 de julho).

De acordo contudo o indicado, resolvo:

Autorizar a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, da concessão administrativa do seguinte viveiro:

Tipo: batea.

Nome: Capri I.

Situação:

Cuadrícula nº: 39.

Polígono: B.

Distrito: Cambados (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 1.12.1965.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actuais titulares: María de la Cruz Dacosta Vázquez (***1612**) e Manuel Di-los Dacosta (***6555**).

Novos titulares: Manuel Di-los Dacosta (***6555**) e Benito Di-los Dacosta (***6795**).

Os novos titulares da concessão subróganse nos direitos e nas obrigações dos anteriores desde o momento da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e, em particular, nas obrigações derivadas da ajuda percebido em conceito de investimentos produtivos em acuicultura (expediente PE205F 2020/049-5) com um custo de 11.858,57 €, baixo o compromisso de não efectuar nenhuma modificação fundamental das estabelecidas no artigo 71 do Regulamento (UE) nº 1303/2013.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o conselheiro do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho).

Vigo, 13 de julho de 2023

O conselheiro do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo