De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução do recurso de alçada do expediente PSC-FÉ-0099/2022-PPM.
Em cumprimento do artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a pessoa interessada poderá comparecer no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado nos escritórios da sede da Chefatura Territorial da Conselharia do Mar, sitas na avenida Gerardo Harguindey Banet, 2, Viveiro, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução e constância de tal conhecimento.
Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
Contra a resolução do expediente, que põe fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o órgão judicial competente da ordem xurisdicional contencioso-administrativa no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da seu comparecimento ou da publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto nos artigos 25 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
A Corunha, 17 de julho de 2023
María José Cancelo Baquero
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente |
DNI/NIF/NIE |
Acto que se notifica |
Endereço |
PSC-FÉ-0099/2022-PPM |
52930021Y |
Alçada |
Edifício Fontán, nº 1, ptl. 6, 1º A, Touro, Ribeira |