DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Quarta-feira, 2 de agosto de 2023 Páx. 46768

III. Outras disposições

Agência Galega da Indústria Florestal

RESOLUÇÃO de 27 de julho de 2023 pela que se alarga o crédito da Resolução de 26 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam para o ano 2023, em regime de concorrência competitiva, as ajudas aos investimentos em tecnologias florestais, processamento, mobilização e comercialização de produtos florestais, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (código de procedimento IN500A).

O 17 de fevereiro de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (DOG núm. 34) a Resolução de 26 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam para o ano 2023, em regime de concorrência competitiva, as ajudas aos investimentos em tecnologias florestais, processamento, mobilização e comercialização de produtos florestais, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (código de procedimento IN500A).

O artigo 31.1 da Resolução de 17 de fevereiro de 2023 citada estabelece que na Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023 está consignado crédito com um custo de 5.400.000,00 €, com cargo à aplicação orçamental 14.A4.741A.770.0, código de projecto 2018 00009, para atender as ajudas da presente resolução. O financiamento desta convocação complementar-se-á com 3.600.000,00 € com cargo à dita aplicação e projecto no ano 2024.

O artigo 31.3 da Resolução de 17 de fevereiro de 2023 prevê a possibilidade de que a Agência possa aumentar o orçamento disponível para o financiamento desta resolução quando o incremento derive de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito. Em todo o caso, as concessões limitarão às disponibilidades orçamentais.

Estas ajudas, enquadradas na submedida 8.61 do PDR da Galiza 2014-2020, financiar-se-ão com cargo ao Programa de desenvolvimento rural da Galiza, com uma achega do Feader do 75 %, do Ministério de Agricultura, Pesca y Alimentação do 7,5 % e da Xunta de Galicia do 17,5 %.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, e em uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, de acordo com o disposto na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e demais normativa concorrente,

RESOLVO:

Artigo único. Ampliação do crédito orçamental

Alargar por um montante 5.100.000 € o crédito correspondente para as anualidades 2023-2024 das subvenções estabelecidas na Resolução de 26 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam para o ano 2023, em regime de concorrência competitiva, as ajudas aos investimentos em tecnologias florestais, processamento, mobilização e comercialização de produtos florestais, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (código de procedimento IN500A).

Na seguinte tabela detalha-se o crédito definitivo:

Crédito

Aplicação orçamental

Projecto

Anualidade 2023

Anualidade 2024

Total

Inicial

14.A4.741A.770.0

2018 00009

5.400.000 €

3.600.000 €

9.000.000 €

Ampliação

100.000 €

5.000.000 €

5.100.000 €

Total

5.500.000 €

8.600.000 €

14.100.000 €

Artigo 2. Ausência de efeitos sobre o prazo de solicitudes

A modificação prevista no artigo 1 desta resolução não afecta o prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de julho de 2023

Jacobo Aboal Vinhas
Director da Agência Galega da Indústria Florestal