O 17 de fevereiro de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (DOG núm. 34) a Resolução de 26 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam para o ano 2023, em regime de concorrência competitiva, as ajudas aos investimentos em tecnologias florestais, processamento, mobilização e comercialização de produtos florestais, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (código de procedimento IN500A).
O artigo 31.1 da Resolução de 17 de fevereiro de 2023 citada estabelece que na Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023 está consignado crédito com um custo de 5.400.000,00 €, com cargo à aplicação orçamental 14.A4.741A.770.0, código de projecto 2018 00009, para atender as ajudas da presente resolução. O financiamento desta convocação complementar-se-á com 3.600.000,00 € com cargo à dita aplicação e projecto no ano 2024.
O artigo 31.3 da Resolução de 17 de fevereiro de 2023 prevê a possibilidade de que a Agência possa aumentar o orçamento disponível para o financiamento desta resolução quando o incremento derive de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito. Em todo o caso, as concessões limitarão às disponibilidades orçamentais.
Estas ajudas, enquadradas na submedida 8.61 do PDR da Galiza 2014-2020, financiar-se-ão com cargo ao Programa de desenvolvimento rural da Galiza, com uma achega do Feader do 75 %, do Ministério de Agricultura, Pesca y Alimentação do 7,5 % e da Xunta de Galicia do 17,5 %.
Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, e em uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, de acordo com o disposto na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e demais normativa concorrente,
RESOLVO:
Artigo único. Ampliação do crédito orçamental
Alargar por um montante 5.100.000 € o crédito correspondente para as anualidades 2023-2024 das subvenções estabelecidas na Resolução de 26 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam para o ano 2023, em regime de concorrência competitiva, as ajudas aos investimentos em tecnologias florestais, processamento, mobilização e comercialização de produtos florestais, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (código de procedimento IN500A).
Na seguinte tabela detalha-se o crédito definitivo:
Crédito |
Aplicação orçamental |
Projecto |
Anualidade 2023 |
Anualidade 2024 |
Total |
Inicial |
14.A4.741A.770.0 |
2018 00009 |
5.400.000 € |
3.600.000 € |
9.000.000 € |
Ampliação |
100.000 € |
5.000.000 € |
5.100.000 € |
||
Total |
5.500.000 € |
8.600.000 € |
14.100.000 € |
Artigo 2. Ausência de efeitos sobre o prazo de solicitudes
A modificação prevista no artigo 1 desta resolução não afecta o prazo de apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 27 de julho de 2023
Jacobo Aboal Vinhas
Director da Agência Galega da Indústria Florestal