DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Quarta-feira, 2 de agosto de 2023 Páx. 46843

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 14 de julho de 2023, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 20220124TA-OU por infracção em matéria sanitária.

O 12 de junho de 2023, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Ourense ditou a resolução do expediente sancionador 20220124TA-OU contra a pessoa titular do DNI 44498762H.

Trás tentar a notificação desta resolução consonte o artigo 42.2 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), não se pôde efectuar, pelo que mediante desta cédula se lhe notifica à pessoa titular do DNI 44498762H o conteúdo da dita resolução, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, ao amparo do disposto nos artigos 121 e 122 da antedita Lei 39/2015, de 1 de outubro,e lembrasse-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências desta chefatura, sita em Ourense na avenida de Zamora, 13, 4º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da dita lei.

Também, as administrações públicas lexitimadas para impugnar o acto poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contado desde a data da publicação, e poderão realizar um requerimento prévio de anulação ou revogação do acto no prazo de dois meses, tudo isto de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução o pagamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte. Poderá efectuar a receita em qualquer entidade bancária colaboradora, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da chefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015.

Ourense, 14 de julho de 2023

Laura López dele Castillo
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: 20220124TA-OU.

DNI da pessoa denunciada: 44498762H.

Último endereço conhecido: largo da Trinidade, 7, 3º D, 32005 Ourense.

Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco (BOE núm. 309, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro (BOE núm. 318, de 31 de dezembro). Artigo 7.u): proíbe-se fumar em bares, restaurantes e demais estabelecimentos de restauração fechados.

Tipificación: leve. Documenta-se uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 19.2.a) da Lei 28/2005, modificada pela Lei 42/2010: considerar-se-ão infracções leves a) fumar nos lugares em que existe proibição ou fora das zonas habilitadas para o efeito.

Sanção proposta: trinta euros (30 €).