De conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e com o objecto de avançar em fazer efectivo o direito da cidadania a relacionar-se electronicamente com as administrações públicas e a consegui-te obrigação destas de dotar-se dos médios e sistemas necessários para que esse direito possa exercer-se, é preciso incorporar uma tramitação electrónica à fase de eleição de destino das pessoas aspirantes que superaram um processo selectivo convocado pela Direcção-Geral da Função Pública.
A resolução dita-se por delegação, de conformidade com o estabelecido na Ordem de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública, publicada no DOG núm. 16, de 24 de janeiro.
Mediante a Ordem de 2 de dezembro de 2016 (DOG núm. 238, de 15 de dezembro) convocou-se o processo selectivo para o ingresso no corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças. Mediante a Ordem de 28 de dezembro de 2018 (DOG núm. 2, de 3 de janeiro de 2019) foram nomeadas pessoal funcionário da dita escala e adjudicaram-se-lhes destinos provisórios às pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo convocado pela Ordem de 2 de dezembro de 2016..
Mediante a Ordem de 2 de dezembro de 2016 (DOG núm. 240, de 19 de dezembro) convocou-se o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças. Mediante a Ordem de 28 de dezembro de 2018 (DOG núm. 2, de 3 de janeiro de 2019) foram nomeadas pessoal funcionário da dita escala e adjudicaram-se-lhes destinos provisórios às pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo convocado pela Ordem de 2 de dezembro de 2016..
Mediante a Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 48, de 8 de março) convocou-se o processo selectivo para o ingresso no corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças. Mediante a Resolução de 17 de setembro de 2021 (DOG núm. 182, de 21 de setembro) foram nomeadas pessoal funcionário da dita escala e adjudicaram-se-lhes destinos provisórios às pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo convocado pela Ordem de 1 de março de 2018.
Mediante a Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 48, de 8 de março) convocou-se o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças. Mediante a Resolução de 26 de julho de 2021 (DOG núm. 146, de 2 de agosto, com correcção de erros no DOG núm. 148, de 4 de agosto), foram nomeadas pessoal funcionário da dita escala e adjudicaram-se-lhes destinos provisórios às pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo convocado pela Ordem de 1 de março de 2018.
E mediante a Resolução de 31 de maio de 2021 (DOG núm. 115, de 18 de junho) convocou-se o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças. Mediante a Resolução de 21 de abril de 2023 (DOG núm. 80, de 26 de abril) foi nomeada pessoal funcionária da dita escala e adjudicou-se destino provisório a uma pessoa aspirante que superou o processo selectivo convocado pela Resolução de 31 de maio de 2021.
Em atenção a todo o exposto e segundo o disposto no Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, e a Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza e demais normativa concordante, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Publicar como anexo I a relação de pessoas que superaram os processos selectivos que figuram na Ordem de 28 de dezembro de 2018 (escala superior de finanças); na Ordem de 28 de dezembro de 2018 (escala técnica de finanças); na Resolução de 17 de setembro de 2021 (escala superior de finanças); na Resolução de 26 de julho de 2021 (escala técnica de finanças), e na Resolução de 21 de abril de 2023 (escala superior de finanças), que se encontram em destino provisório por nova receita, e que são convocadas à eleição de destino definitivo segundo a ordem que em aplicação das bases das suas respectivas convocações deverá seguir para os efeitos da adjudicação de destino e segundo consta a ordem de prelación no anexo I desta resolução.
Segundo. Os postos oferecidos e os requisitos exixir para a sua ocupação figuram como anexo II desta resolução. As pessoas aspirantes elegerão as vagas ao subgrupo a que acedem e de conformidade com o indicado no anexo II desta resolução.
Terceiro. Para o acesso à aplicação informática para a eleição de destino, a Direcção-Geral da Função Pública remeterá às pessoas aspirantes um correio electrónico com o utente e a chave de acesso à aplicação dos processos selectivos.
No prazo máximo de dois (2) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, a pessoa aspirante, no suposto de que não recebesse correctamente o seu utente e chave, deverá pôr-se em contacto com o serviço informático da Direcção-Geral da Função Pública, no telefone 881 99 98 83, para que se lhe facilitem os dados necessários.
Uma vez transcorrido o prazo assinalado no parágrafo anterior, abrir-se-á um prazo de cinco (5) dias hábeis para que as pessoas aspirantes que constam no anexo I desta resolução seleccionem telematicamente, através do sistema electrónico, os destinos oferecidos por ordem de prelación.
A eleição de destinos deverá realizar-se através do sistema electrónico a que se poderá aceder através da página web da Direcção-Geral da Função Pública, funcionpublica.junta.gal, seguindo a rota «Função pública»–«Processos selectivos».
Quarto. Para a selecção de destinos as pessoas aspirantes deverão aceder ao sistema electrónico e proceder da seguinte forma:
Uma vez que aceda ao seu expediente electrónico, a pessoa aspirante deverá, em primeiro lugar, eleger entre as opções «Solicitude de excedencia» ou «Escolher posto».
1º. De eleger a opção «Solicitude de excedencia», devê-la-á apresentar por escrito no registro da Xunta de Galicia no mesmo prazo previsto no parágrafo terceiro, sempre que cumpra os requisitos exixir no artigo 173.3.d) (excedencia voluntária por interesse particular) ou no artigo 174 (excedencia por prestação de serviços no sector público) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza. Neste sentido, as pessoas que a solicitem por prestar serviços noutra Administração deverão apresentar a documentação que acredite o cumprimento dos requisitos exixir no mesmo prazo previsto no parágrafo terceiro.
2º. De eleger a opção «Escolher posto», a pessoa aspirante seleccionará, por ordem de preferência, os destinos que se oferecem. No suposto de que escolha um número de vagas inferior ao da posição que ocupa na ordem de prelación prevista no anexo I desta resolução, as pessoas aspirantes que cumpram os requisitos exigidos nos artigos 173 ou 174 da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, poderão solicitar ser declaradas em excedencia voluntária por interesse particular ou por prestação de serviços no sector público, respectivamente, o que deverão manifestar mediante a apresentação de uma solicitude por escrito e no mesmo prazo previsto no parágrafo terceiro, à qual deverão achegar tanto a cópia da última ordem de prelación dos postos oferecidos e seleccionados no sistema electrónico devidamente assinada como, no caso de solicitá-la por prestar serviços noutra Administração, a documentação que acredite o cumprimento dos requisitos exixir.
Quinto. Às pessoas aspirantes que não apresentem a sua solicitude de eleição no prazo assinalado; ou seleccionem um número de vagas inferior ao da posição que ocupam no anexo I desta resolução e não se lhes adjudique nenhum destino e não cumpram os requisitos para serem declaradas em excedencia; ou não apresentassem a sua solicitude no modo previsto nesta resolução, ser-lhes-ão adjudicadas em destino definitivo os postos que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no anexo I desta resolução, uma vez concluído o processo de adjudicação dos postos às aspirantes presentes ou representadas, entre os que ficassem sem adjudicar.
Sexto. Todas as comunicações que formulem as pessoas aspirantes dirigirão à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral da Função Pública, Serviço de Selecção (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela). Para isto, deverão empregar o modelo com o código PR004A previsto na Ordem do 4.5.2017, que aprova a posta em funcionamento do serviço para a apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não contem com um sistema electrónico específico nem com um modelo electrónico normalizado, habilitado na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal; ou bem apresentarão a documentação nos escritórios de Registro da Xunta de Galicia e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Sétimo. Finalizado o prazo para a eleição de destinos, a aplicação efectuará a adjudicação automática de destinos, em função do subgrupo a que se acede, da ordem de prelación atingida por cada pessoa aspirante no seu processo e da ordem de prelación prevista no anexo I desta resolução, e atendendo à ordem de preferência na selecção de destinos efectuada por esta.
A adjudicação definitiva de postos resolver-se-á mediante resolução da conselharia competente em matéria de função pública e publicará no DOG.
Oitavo. Estará à disposição das pessoas aspirantes informação complementar para a utilização da aplicação informática e a apresentação das solicitudes de eleição de destino, na página web da Direcção-Geral da Função Pública, funcionpublica.junta.gal
Noveno. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 24 de julho de 2023
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem de 8 de janeiro de 2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO I
Nº ordem eleição |
Nº ordem no seu processo selectivo |
DNI |
Apelidos e nome |
Subgrupo |
1 |
1 |
***0815** |
Gómez Sedes, Marta María |
A1 |
2 |
2 |
***2556** |
Ramos Pena, Marta |
A1 |
3 |
3 |
***6704** |
Alonso de Abel, Rebeca |
A1 |
4 |
1 |
***6363** |
Vázquez Pérez, Patricia Pilar |
A2 |
5 |
2 |
***1570** |
Mourelle Ferreiro, Juan Carlos |
A2 |
6 |
3 |
***4531** |
Pinheiro Muñoz, Luis |
A2 |
7 |
5 |
***2480** |
Rogo Teira, Ramón |
A2 |
8 |
6 |
***4657** |
Fernández Loureiro, David |
A2 |
9 |
1 |
***0723** |
Figueiras Vázquez, Helena |
A1 |
10 |
2 |
***4136** |
Nodar López, Raquel |
A1 |
11 |
3 |
***4732** |
Mourelle Arnejo, Juan |
A1 |
12 |
4 |
***3895** |
Álvarez Cuiñas, Alejandra |
A1 |
13 |
5 |
***4657** |
Fernández Loureiro, David |
A1 |
14 |
1 |
***4386** |
Serramito Calvo, Cristina |
A2 |
15 |
2 |
***2601** |
Pérez González, Óscar |
A2 |
16 |
3 |
***1890** |
Agrelo Carballeda, Silvia |
A2 |
17 |
4 |
***5004** |
Iglesias Fernández, Verónica |
A2 |
18 |
5 |
***8508** |
Moreno Veloso, María Sonia |
A2 |
19 |
6 |
***2273** |
Vázquez Regueiro, María Dores |
A2 |
20 |
7 |
***7892** |
Jiménez Acevedo, Jenifer |
A2 |
21 |
8 |
***2556** |
Ramos Pena, Marta |
A2 |
22 |
9 |
***5987** |
Seoane Fernández, Julián |
A2 |
23 |
10 |
***4766** |
Martínez Nieto, Eva |
A2 |
24 |
11 |
***5589** |
Grela Carvalhal, Irene |
A2 |
25 |
4 |
***1570** |
Mourelle Ferreiro, Juan Carlos |
A1 |
ANEXO II
Vagas oferecidas
Nº |
Código |
Denominação |
Cons. |
Centro de destino |
Centro directivo |
Câmara municipal |
Subgr. |
Niv. |
1 |
FCA200000215770010 |
Chefatura de equipa |
FC |
Área de Gestão Tributária |
Agência Tributária da Galiza |
Santiago de Compostela |
A1-A2 |
25 |
2 |
FCA200000315770015 |
Chefatura de equipa |
FC |
Área de Colaboração Social, Informação e Assistência |
Agência Tributária da Galiza |
Santiago de Compostela |
A1-A2 |
25 |
3 |
FCA291000015001008 |
Posto base subgrupo A2 |
FC |
Delegação A Corunha |
Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos) |
Corunha (A) |
A2 |
16 |
4 |
FCA291000015001113 |
Chefatura de equipa |
FC |
Delegação A Corunha |
Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos) |
Corunha (A) |
A1-A2 |
25 |
5 |
FCA291000027001009 |
Posto base subgrupo A1 |
FC |
Delegação Lugo |
Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos) |
Lugo |
A1 |
20 |
6 |
FCA291000032001009 |
Posto base subgrupo A1 |
FC |
Delegação Ourense |
Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos) |
Ourense |
A1 |
20 |
7 |
FCA291000032001011 |
Posto base subgrupo A2 |
FC |
Delegação Ourense |
Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos) |
Ourense |
A2 |
16 |
8 |
FCA291000032001090 |
Técnico/a tributário/a subgrupo A2 |
FC |
Delegação Ourense |
Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos) |
Ourense |
A2 |
24 |
9 |
FCA291000032001092 |
Chefatura de equipa |
FC |
Delegação Ourense |
Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos) |
Ourense |
A1-A2 |
25 |
10 |
FCA291000032001094 |
Chefatura de equipa |
FC |
Delegação Ourense |
Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos) |
Ourense |
A1-A2 |
25 |
11 |
FCA291000032001096 |
Chefatura de equipa |
FC |
Delegação Ourense |
Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos) |
Ourense |
A1-A2 |
25 |
12 |
FCA291000032001120 |
Chefatura de equipa |
FC |
Delegação Ourense |
Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos) |
Ourense |
A1-A2 |
25 |
13 |
FCA291000032001136 |
Subxefatura unidade de inspecção |
FC |
Delegação Ourense |
Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos) |
Ourense |
A1-A2 |
25 |
14 |
FCA291000032001165 |
Chefatura de equipa |
FC |
Delegação Ourense |
Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos) |
Ourense |
A1-A2 |
25 |
15 |
FCA291000036001003 |
Chefatura de equipa |
FC |
Delegação Pontevedra |
Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos) |
Pontevedra |
A1-A2 |
25 |
16 |
FCA291000036001086 |
Técnico/a tributário/a subgrupo A2 |
FC |
Delegação Pontevedra |
Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos) |
Pontevedra |
A2 |
24 |
17 |
FCA291000036001087 |
Chefatura de equipa |
FC |
Delegação Pontevedra |
Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos) |
Pontevedra |
A1-A2 |
25 |
18 |
FCA291000036001131 |
Subxefatura unidade de inspecção |
FC |
Delegação Pontevedra |
Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos) |
Pontevedra |
A1-A2 |
25 |
19 |
FCA291000036560008 |
Chefatura de equipa |
FC |
Delegação Vigo |
Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos) |
Vigo |
A1-A2 |
25 |
20 |
FCA291000036560015 |
Posto base subgrupo A2 |
FC |
Delegação Vigo |
Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos) |
Vigo |
A2 |
16 |
21 |
FCA291000036560180 |
Técnico/a tributário/a subgrupo A2 |
FC |
Delegação Vigo |
Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos) |
Vigo |
A2 |
24 |
22 |
FCA291000036560181 |
Técnico/a tributário/a subgrupo A2 |
FC |
Delegação Vigo |
Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos) |
Vigo |
A2 |
24 |
23 |
FCA291000036560225 |
Subxefatura unidade de inspecção |
FC |
Delegação Vigo |
Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos) |
Vigo |
A1-A2 |
25 |
24 |
FCA291000036560226 |
Subxefatura unidade de inspecção |
FC |
Delegação Vigo |
Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos) |
Vigo |
A1-A2 |
25 |
25 |
FCA291000036560261 |
Chefatura de equipa |
FC |
Delegação Vigo |
Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos) |
Vigo |
A1-A2 |
25 |
26 |
FCC030000215770012 |
Chefatura Secção |
FC |
S. X. contabilístico |
Intervenção Geral da Comunidade Autónoma |
Santiago de Compostela |
A1-A2 |
25 |
27 |
FCC030000215770027 |
Chefatura Secção |
FC |
S. X. contabilístico |
Intervenção Geral da Comunidade Autónoma |
Santiago de Compostela |
A1-A2 |
25 |
28 |
FCC030000415770008 |
Técnico/a de auditoria |
FC |
Escritório Galego de Auditoria e Controlo-Divisão de Auditoria de Fundos Comunitários |
Intervenção Geral da Comunidade Autónoma |
Santiago de Compostela |
A1-A2 |
25 |
29 |
FCC030000415770009 |
Técnico/a de auditoria |
FC |
Escritório Galego de Auditoria e Controlo-Divisão de Auditoria de Fundos Comunitários |
Intervenção Geral da Comunidade Autónoma |
Santiago de Compostela |
A1-A2 |
25 |
30 |
FCC030000315770006 |
Técnico/a de auditoria |
FC |
Escritório Galego de Auditoria e Controlo-Divisão de Auditoria Pública e Controlo Financeiro |
Intervenção Geral da Comunidade Autónoma |
Santiago de Compostela |
A1-A2 |
25 |
31 |
FCC030000315770007 |
Técnico/a de auditoria |
FC |
Escritório Galego de Auditoria e Controlo-Divisão de Auditoria Pública e Controlo Financeiro |
Intervenção Geral da Comunidade Autónoma |
Santiago de Compostela |
A1-A2 |
25 |
32 |
FCC030000315770008 |
Técnico/a de auditoria |
FC |
Escritório Galego de Auditoria e Controlo-Divisão de Auditoria Pública e Controlo Financeiro |
Intervenção Geral da Comunidade Autónoma |
Santiago de Compostela |
A1-A2 |
25 |
33 |
FCC030000715770008 |
Chefatura secção |
FC |
Estrutura de Gestão Integrada de Santiago de Compostela e Barbanza-Serviço da Equipa de Auditoria |
Intervenção Geral da Comunidade Autónoma |
Santiago de Compostela |
A1-A2 |
25 |
34 |
FCC030001315770018 |
Chefatura secção |
FC |
Intervenção Delegar da Conselharia de Fazenda e Administração Pública |
Intervenção Geral da Comunidade Autónoma |
Santiago de Compostela |
A1-A2 |
25 |
35 |
FCC030001415770011 |
Chefatura secção |
FC |
Intervenção Delegar da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação |
Intervenção Geral da Comunidade Autónoma |
Santiago de Compostela |
A1-A2 |
25 |
36 |
FCC030001715770007 |
Chefatura secção |
FC |
Intervenção Delegar da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade |
Intervenção Geral da Comunidade Autónoma |
Santiago de Compostela |
A1-A2 |
25 |
37 |
FCC030001115770007 |
Chefatura secção |
FC |
Intervenção Delegar da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação |
Intervenção Geral da Comunidade Autónoma |
Santiago de Compostela |
A1-A2 |
25 |
38 |
FCC030001615770007 |
Chefatura secção |
FC |
Intervenção Delegar da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades |
Intervenção Geral da Comunidade Autónoma |
Santiago de Compostela |
A1-A2 |
25 |
39 |
FCC030001815770007 |
Chefatura secção |
FC |
Intervenção Delegar da Conselharia de Sanidade e do Sergas |
Intervenção Geral da Comunidade Autónoma |
Santiago de Compostela |
A1-A2 |
25 |
40 |
FCC030003036560012 |
Chefatura secção III |
FC |
Intervenção Territorial Vigo |
Intervenção Geral da Comunidade Autónoma |
Vigo |
A1-A2 |
25 |
41 |
FCC040000215770016 |
Técnico/a financeiro/a |
FC |
S. X. de Recursos e Análise Orçamental |
Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos |
Santiago de Compostela |
A1-A2 |
25 |
42 |
FCC040000315770007 |
Técnico/a financeiro/a |
FC |
S. X. de Programação Financeira do Sector Público Autonómico e de Seguimento de Políticas de Despesa |
Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos |
Santiago de Compostela |
A1-A2 |
25 |
43 |
FCC040000415770007 |
Analista de custos de pessoal I |
FC |
S. X. de Custos de Pessoal |
Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos |
Santiago de Compostela |
A1-A2 |
25 |
44 |
FCC040000415770016 |
Analista de custos de pessoal |
FC |
S. X. de Custos de Pessoal |
Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos |
Santiago de Compostela |
A1-A2 |
25 |