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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Segunda-feira, 31 de julho de 2023 Páx. 46470

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 30 de junho de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Ribeira (expediente IN407A 2023/017-1).

Expediente: IN407A 2023/017-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: renovação da LMTS PMR803 entre CTs 15CLCV e 15CY99-Ribeira.

Câmara municipal: Ribeira.

Factos:

1. O dia 23.1.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica, com a finalidade de melhorar a qualidade da subministração eléctrica e de incrementar a capacidade da linha de distribuição em media tensão LMT PMR803 Ribeira-INST 3, procedente da subestação Palmeira, para atender os aumentos da demanda na contorna das ruas Teruel, Portugal e Largo Pontevedra, na freguesia de Ribeira (Santa Uxía). Projecta-se desmantelar dois trechos soterrados da dita linha e a sua substituição por um novo trecho que discorrerá em paralelo aos anteriores.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, e que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução denominado renovação LMTS PMR803 entre CT 15CLCV e CT 15CY99, assinado por Tito Arias Santos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado LÊ-1010, o 20.12.2022.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, transferiu-se-lhes uma separata do projecto às entidades afectadas, na parte em que a instalação possa afectar bens e direitos ao seu cargo. A separata contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Assim, solicitou-se o relatório preceptivo à Câmara municipal de Ribeira, Portos da Galiza, Património Cultural e Serviço de Urbanismo. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios apresentados pelos ditos organismos no prazo outorgado para esse efeito.

4. O dia 28.6.2023 emitiu-se um relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 59/2023, de 14 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia; o Decreto 79/2023, de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia; e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio).

2. Legislação de aplicação:

a) A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

b) O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

c) O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

d) O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

e) O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

f) A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As instalações encontram na rua Teruel, rua Portugal e na praça Pontevedra, freguesia de Ribeira (Santa Uxía), na câmara municipal de Ribeira, e as suas características técnicas são as seguintes:

– LMTS a 15 kV, paralela a dois trechos para retirar da LMT PMR803 Ribeira-INST 3, procedente da subestação Palmeira, de 112 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, com origem no CT Mercado Nuevo (15CY99) existente e remate no empalme que se vai realizar na LMTS PMR803 Ribeira-INST 3, no cruzamento de rua Portugal com o Largo Pontevedra. Desmantelamento dos trechos PMR8030575 com motorista existente tipo UNI-Al-95-RHV (IN407A 2016/2244-1) e PMR8030654 com motorista existente tipo UNIAL-240-RHZ1-2OL (IN407A 2016/2244-1). A linha projectada discorrerá canalizada no interior de um tubo de polipropileno de 160 mm de diámetro em gabia de dimensões de 0,40 m de ancho e de 0,80 m de profundidade na parte do traçado que discorra pelas passeio e de 0,40 m de ancho e de 1 m de profundidade na parte do traçado que discorra pela calçada, instalando dois tubos de idênticas características com um comprimento total de canalização projectada de 112 m.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 30 de junho de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha