DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Segunda-feira, 31 de julho de 2023 Páx. 46441

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 24 de julho de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se faz pública a relação de pessoas admitidas e excluído com carácter provisório que solicitaram a inclusão na lista única para a cobertura com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal do agrupamento profissional do pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais, especialidade de pessoal de limpeza e cocinha, ao amparo do estabelecido no artigo 4.1 da Ordem de 20 de julho de 2021.

O Decreto 37/2006, de 2 de março, pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia, modificado pelo Decreto 60/2019, de 23 de maio, incorpora uma disposição transitoria segunda que contém uma habilitação para elaborar uma lista única como resultado da funcionarización. Esta disposição foi objecto de desenvolvimento mediante a Ordem da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 20 de julho de 2021 (DOG de 30 de julho).

De conformidade com o artigo 4.1 da Ordem de 20 de julho de 2021, poderão criar-se novas listas para a cobertura transitoria de vagas de pessoal funcionário naqueles supostos em que não existam listas de natureza funcionarial para dar cobertura aos postos das categorias laborais que se funcionarizan, e corresponde apresentar solicitude segundo o artigo 7.1 da dita ordem.

Mediante a Resolução de 12 de abril de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública (DOG de 19 de abril), abre-se o prazo de apresentação de solicitudes para a inclusão na lista única para a cobertura com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal do agrupamento profissional do pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais, especialidade de pessoal de limpeza e cocinha.

O prazo para apresentar as solicitudes iniciou-se o 20 de abril de 2023 e finalizou o 11 de maio de 2023.

Rematado o dito prazo, foram examinadas as instâncias apresentadas com a finalidade de comprovar a concorrência dos requisitos exixir para serem admitidas na lista única, nos termos estabelecidos nos artigos 2 e 6 e disposição transitoria primeira da Ordem de 20 de julho de 2021.

Além disso, tramitaram-se, segundo o ponto sétimo da Resolução de 12 de abril de 2023 da Direcção-Geral da Função Pública (DOG de 19 de abril), as solicitudes de inclusão das categorias 1 e 11 do grupo V de pessoal laboral apresentadas este ano 2023 dentro do prazo estabelecido no artigo 6 do Decreto 37/2006, de 2 de março.

Concluídos os anteriores trabalhos, elaboradas e aprovadas as listagens correspondentes, a Comissão Permanente, de acordo com o estabelecido no artigo 4 do Decreto 37/2006, de 2 de março, em relação com o artigo 10 da Ordem de 20 de julho de 2021, acorda elevar ao titular da Direcção-Geral da Função Pública as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Consequentemente com o anterior, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Fazer pública a lista provisória única para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal do agrupamento profissional do pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais, especialidade de pessoal de limpeza e cocinha.

Segundo. As listas poderão consultar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe de Listas de contratação>, e nos escritórios de registro e atenção à cidadania da Xunta de Galicia (escritórios dos edifícios administrativos da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos).

Nas supracitadas listas figura a seguinte informação:

– Pessoas solicitantes admitidas na lista única, ao amparo da Resolução de 12 de abril de 2023, procedentes de listas de contratação temporária de categorias profissionais laborais equivalentes, com indicação da pontuação provisória resultante da aplicação da barema, conforme o estabelecido no artigo 6 e na disposição transitoria primeira da Ordem de 20 de julho de 2021, em relação com o seu artigo 2.

– Pessoas solicitantes admitidas na lista única, ao amparo da Resolução de 12 de abril de 2023, procedentes das solicitudes apresentadas no prazo de 2023 nas listas de contratação temporária de categorias profissionais laborais equivalentes segundo o ponto sétimo da dita resolução, com indicação da pontuação provisória resultante da aplicação da barema, conforme o estabelecido no artigo 6 e na disposição transitoria primeira da Ordem de 20 de julho de 2021, em relação com o seu artigo 2.

– Pessoas excluído ao amparo da Resolução de 11 de outubro de 2021, com expressão da causa de exclusão.

Terceiro. As pessoas interessadas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar reclamações ante a Comissão Permanente (Direcção-Geral da Função Pública, Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela).

Junto com as ditas reclamações achegar-se-á, de ser o caso:

– Documentação necessária para emendar a causa de exclusão.

– Certificação de serviços prestados na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza ou em entidades públicas instrumentais do sector público autonómico incluídas no artigo 45.a) da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, no mesmo grupo, corpo ou escala, ou em categorias profissionais laborais declaradas equivalentes no anexo do Decreto 165/2019, nos termos previstos no artigo 9.b) do Decreto 37/2006, e 6 da Ordem de 20 de julho de 2021, segundo o modelo que figura como anexo I desta resolução. A certificação será expedida pelas unidades seguintes:

• Serviços centrais:

Secretário/a geral técnico/a, subdirector/a geral ou chefes/as de serviço que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal, dependentes da secretaria geral técnica da conselharia respectiva ou do ente público instrumental onde esteja a prestar serviços ou onde os prestou por última vez.

• Serviços periféricos:

Chefes/as territoriais ou funcionário/a responsável pela área de pessoal dos departamentos territoriais, directores/as provinciais ou delegados/as comarcais da conselharia ou do ente público instrumental onde preste serviços ou onde os prestou por última vez.

No suposto de que alguma das pessoas solicitantes provisionalmente excluída não presente a documentação necessária para emendar a causa de exclusão ou não emende esta, ficará definitivamente excluído.

Quarto. Uma vez transcorrido o prazo para formular alegações, levar-se-ão a efeito as emendas procedentes e dar-se-lhes-á publicidade às listas definitivas no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de julho de 2023

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

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