De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da dita Lei 39/2015, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
Os actos foram adoptados pela chefa da Área Provincial de Ourense e o Director-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro dos ditos actos deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, rua Sáenz Díez, nº 1, Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A eficácia deste anuncio fica supeditada à publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Ourense, 12 de julho de 2023
Consuelo Fernández Sueiro
Chefa da Área Provincial de Ourense
ANEXO
Expediente |
DNI/NIE |
Acto objecto de notificação |
VI482F3200018 |
Y6715277G |
Requerimento de emenda da solicitude de ajuda do Bono de alugueiro social |
VI482F3200151 |
44497651B |
Resolução de declaração da perda do direito à ajuda do programa do Bono de alugueiro social |