DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Sexta-feira, 28 de julho de 2023 Páx. 46240

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 21 de julho de 2023 pela que se inadmiten determinadas solicitudes de reconhecimento extraordinário do grau I e II do sistema de complemento de desempenho do posto para o pessoal laboral.

A Ordem de 25 de novembro de 2022 (DOG núm. 229, de 1 de dezembro) convoca o procedimento de acesso aos graus I e II do sistema transitorio extraordinário de reconhecimento da progressão na carreira administrativa prevista na disposição transitoria oitava da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, para o pessoal funcionário em desenvolvimento do acordo publicado pela Ordem de 22 de novembro de 2022. Este sistema transitorio configura-se como uma retribuição adicional ao complemento de destino.

O prazo para apresentar as solicitudes abriu-se o 2.12.2022 até o 26.12.2022.

As solicitudes assinaladas no anexo não cumpram os requisitos previstos para o reconhecimento dos graus I ou II pelas causas assinaladas em cada uma.

Em vista do anterior, a Direcção-Geral de Função Pública

RESOLVE:

Desestimar as solicitudes assinaladas no anexo a esta resolução para aceder aos graus extraordinários I e II do sistema de carreira administrativa, por não cumprir os requisitos previstos para o acesso ao grau estabelecidos na Ordem de 25 de novembro de 2022.

De conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes às pessoas interessadas que se assinalam no anexo desta resolução a desestimação da sua solicitude de reconhecimento extraordinário dos graus I ou II do sistema de carreira administrativa.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte a sua notificação, de acordo com o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas ou interpor directamente recurso contencioso-administrativo de acordo com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46.1 da citada norma legal.

Santiago de Compostela, 21 de julho de 2023

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO

Causas

 

Observação

1

Não tem 5 anos de antigüidade o 31.12.2021

Artigo 14.1.a) e Acta núm. 4 da Comissão de Seguimento

2

Não tem 11 anos de antigüidade o 31.12.2021

Artigo 16.1.a) e Acta núm. 4 da Comissão de Seguimento

Data de solicitude

Nome

Grau

Grupo

Causa

1

6.12.2022

***9658**

Diego Mosquera Mato

2

A2

2

2

7.12.2022

***0285**

Eloy Morán Méndez

2

A1

2

3

7.12.2022

***9477**

Carlos Roque García Gómez

2

A2

2

4

7.12.2022

***8776**

Ulpiano Leandro Villanueva Rodríguez

2

A1

2

5

12.12.2022

***4753**

Andrés Alonso García

2

A1

2

6

15.12.2022

***5107**

José Luis Rodríguez Pedreira

2

A1

2

7

16.12.2022

***6379**

Clara González Martínez

1

C2

1

8

19.12.2022

***6554**

José Antonio Gómez García

2

A1

2

9

21.12.2022

***3582**

Juan José Martínez Pinheiro

2

A1

2

10

23.12.2022

***1615**

Consuelo Carballo Pérez

1

C1

1