O desenvolvimento dos processos selectivos convocados pela Conselharia de Fazenda e Administração Pública exixir o cumprimento de determinados prazos, em concordancia com o estabelecido nas ordens ou resoluções de convocação e demais normativa de aplicação.
Pelo anterior, considerando o período vacacional ordinário e para garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos e o normal desenvolvimento dos processos selectivos em curso, esta conselharia
DISPÕE:
Declarar inhábil o mês de agosto exclusivamente para os efeitos do cômputo de prazos para a realização dos segundos exercícios dos processos selectivos dos corpos, escalas e categorias que se estão a desenvolver convocados pela Direcção-Geral da Função Pública.
Esta ordem põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 19 de julho de 2023
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem de 8 de janeiro de 2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública